= LEI MUNICIPAL Nº 1.644, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006 =
o exercício de 2007”.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.430.000,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo Nº 02 da Lei Nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
9.193.500,00 |
Receita Tributária |
600.000,00 |
Receitas de Contribuições |
44.000,00 |
Receita Patrimonial |
30.000,00 |
Receita Agropecuária |
32.000,00 |
Receita de Serviços |
406.000,00 |
Transferências Correntes |
7.651.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
430.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
75.000,00 |
Alienação de Bens |
64.000,00 |
Transferências de Capital |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
11.000,00 |
T O T A L D A R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
9.268.500,00 |
Menos Deduções – Contas Retificadoras |
838.500,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
8.430.000,00 |
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa |
286.000,00 |
04 – Administração |
1.229.000,00 |
08 - Assistência Social |
392.000,00 |
09 - Previdência Social |
27.000,00 |
10 – Saúde |
1.577.000,00 |
12 – Educação |
2.546.000,00 |
13 – Cultura |
8.000,00 |
15 – Urbanismo |
731.500,00 |
16 – Habitação |
11.500,00 |
17 – Saneamento |
379.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
20.000,00 |
20 – Agricultura |
258.000,00 |
26 – Transporte |
570.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
113.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
245.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
37.000,00 |
TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
8.430.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 - Processo Legislativo |
286.000,00 |
122 - Administração Geral |
923.500,00 |
124 - Controle Interno |
208.000,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
27.000,00 |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
67.000,00 |
244 - Assistência Comunitária |
298.000,00 |
272 - Previdência do Regime Estatutário |
27.000,00 |
301 - Atenção Básica |
1.543.000,00 |
304 - Vigilância Sanitária |
34.000,00 |
306 - Alimentação e Nutrição |
240.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
1.119.000,00 |
362 - Ensino Médio |
57.000,00 |
364 - Ensino Superior |
107.000,00 |
365 - Educação Infantil |
1.023.000,00 |
392 - Difusão Cultural |
8.000,00 |
451 - Infra – Estrutura Urbana |
292.000,00 |
452 - Serviços Urbanos |
439.500,00 |
482 - Habitação Urbana |
11.500,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
379.000,00 |
542 - Gestão Ambiental |
20.000,00 |
601 - Promoção e Produção Vegetal |
258.000,00 |
661 - Promoção Industrial |
97.500,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
570.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
113.000,00 |
843 - Serviço da Dívida Interna |
159.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
86.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
37.000,00 |
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
8.430.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
7.656.000,00 |
Despesas de Capital |
737.000,00 |
Reserva de Contingência |
37.000,00 |
TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
8.430.000,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 – Poder Legislativo |
|
1.1 – Câmara Municipal |
286.000,00 |
2 – Poder Executivo |
|
2.2 – Gabinete do Prefeito e Dependências |
541.000,00 |
2.3 – Administração e Finanças |
847.000,00 |
2.4 – Departamento de Promoção e Assistência Social |
505.000,00 |
2.5 – Departamento Municipal de Saúde |
1.577.000,00 |
2.6 – Departamento Municipal de Educação |
2.546.000,00 |
2.7 – Cultura |
8.000,00 |
2.8 – Departamento Municipal de Planejam. Obras e Serviços |
743.000,00 |
2.9 – Saneamento |
379.000,00 |
2.10 – Departamento da Agricultura |
258.000,00 |
2.11 – Serviço de Estradas de Rodagem – SERM |
570.000,00 |
2.12 – Desporto e Lazer |
113.000,00 |
2.13 – Gestão Ambiental |
20.000,00 |
2.14 – Reserva de Contingência |
37.000,00 |
TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
8.430.000,00 |
Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a :
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente.
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP, em 30 de novembro de 2006.-
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO IZAÍAS MUNIZ PEREIRA
Assessor Técnico Administrativo Dir. Depto. Mun. Adm. e Finanças