Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1644, 30 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

= LEI MUNICIPAL Nº 1.644, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006 =

 

 

 

 

                        “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Clementina, para

                        o exercício de 2007”.

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo  1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.430.000,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

 

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo Nº 02 da Lei  Nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

9.193.500,00

Receita Tributária

600.000,00

Receitas de Contribuições

44.000,00

Receita Patrimonial

30.000,00

Receita Agropecuária

32.000,00

Receita de Serviços

406.000,00

Transferências Correntes

7.651.000,00

Outras Receitas Correntes

430.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

75.000,00

Alienação de Bens

64.000,00

Transferências de Capital

0,00

Outras Receitas de Capital

11.000,00

T O T A L    D A    R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

9.268.500,00

Menos Deduções – Contas Retificadoras

838.500,00

TOTAL  GERAL  DA  RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8.430.000,00

 

 

 

 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 –  POR  FUNÇÃO  DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

286.000,00

04 – Administração

1.229.000,00

08 - Assistência Social

392.000,00

09 - Previdência Social

27.000,00

10 – Saúde

1.577.000,00

12 – Educação

2.546.000,00

13 – Cultura

8.000,00

15 – Urbanismo

731.500,00

16 – Habitação

11.500,00

17 – Saneamento

379.000,00

18 – Gestão Ambiental

20.000,00

20 – Agricultura

258.000,00

26 – Transporte

570.000,00

27 - Desporto e Lazer

113.000,00

28 - Encargos Especiais

245.000,00

99 - Reserva de Contingência

37.000,00

TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8.430.000,00

 

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

 

031 - Processo Legislativo

286.000,00

122 - Administração Geral

923.500,00

124 - Controle Interno

208.000,00

241 - Assistência ao Idoso

27.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

67.000,00

244 - Assistência Comunitária

298.000,00

272 - Previdência do Regime Estatutário

27.000,00

301 - Atenção Básica

1.543.000,00

304 - Vigilância Sanitária

34.000,00

306 - Alimentação e Nutrição

240.000,00

361 - Ensino Fundamental

1.119.000,00

362 - Ensino Médio

57.000,00

364 - Ensino Superior

107.000,00

365 - Educação Infantil

1.023.000,00

392 - Difusão Cultural

8.000,00

451 - Infra – Estrutura Urbana

292.000,00

452 - Serviços Urbanos

439.500,00

482 - Habitação Urbana

11.500,00

512 - Saneamento Básico Urbano

379.000,00

542 - Gestão Ambiental

20.000,00

601 - Promoção e Produção Vegetal

258.000,00

661 - Promoção Industrial

97.500,00

782 - Transporte Rodoviário

570.000,00

812 - Desporto Comunitário

113.000,00

843 - Serviço da Dívida Interna

159.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

86.000,00

999 - Reserva de Contingência

37.000,00

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8.430.000,00

 

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

Despesas Correntes

7.656.000,00

Despesas de Capital

737.000,00

Reserva de Contingência

37.000,00

TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8.430.000,00

 

 

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – Poder Legislativo

 

1.1 – Câmara Municipal

286.000,00

2 – Poder Executivo

 

2.2 – Gabinete do Prefeito e Dependências

541.000,00

2.3 – Administração e Finanças

847.000,00

2.4 – Departamento de Promoção e Assistência Social

505.000,00

2.5 – Departamento Municipal de Saúde

1.577.000,00

2.6 – Departamento Municipal de Educação

2.546.000,00

2.7 – Cultura

8.000,00

2.8 – Departamento Municipal de Planejam. Obras e Serviços

743.000,00

2.9 – Saneamento

379.000,00

2.10 – Departamento da Agricultura

258.000,00

2.11 – Serviço de Estradas de Rodagem – SERM

570.000,00

2.12 – Desporto e Lazer

113.000,00

2.13 – Gestão Ambiental

20.000,00

2.14 – Reserva de Contingência

37.000,00

TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8.430.000,00

 

 

Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a :

 

            I   - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

            II   - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

            III  - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente.

 

            IV  - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;

 

            V   - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

 

Artigo 5º - Esta  Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP, em 30 de novembro de 2006.-

 

 

 

 

 

NELSON  CASULA

PREFEITO  MUNICIPAL

   

Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                                                     IZAÍAS MUNIZ PEREIRA

       Assessor Técnico Administrativo                                                          Dir. Depto. Mun. Adm. e Finanças

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1644, 30 DE NOVEMBRO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1644, 30 DE NOVEMBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia