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LEI ORDINÁRIA Nº 1645, 30 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

 

= LEI MUNICIPAL Nº 1645, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006 =        

 

 

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE

DOTAÇÃO”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

 

 

04.122.0047.2006.0000

Manutenção da Administração

FICHA 036

3.3.90.30.00

Material de Consumo

2.000,00

 

 

08.244.0106.2010.0000

Manutenção do Fundo de Assist.  Social

FICHA 062

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

 

 

12.361.0150.2017.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

FICHA 114

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1.500,00

 

 

12.306.0212.2021.0000

Manutenção da Merenda Escolar

FICHA 141

3.3.90.30.00

Material de Consumo

6.000,00

FICHA 142

3.3.90.30.00

Material de Consumo

2.500,00

 

 

15.452.0181..2029.0000

Manutenção do Serviço Utilidade Pública

FICHA 192

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500,00

 

 

17.512.0300.2032.0000

Manutenção do Saneamento

FICHA 209

3.3.90.39.00

Outros Serv. de Terceiros – PJ

3.000,00

 

 

26.782.0260.2034.0000

Manutenção do SERM

FICHA 231

3.3.90.39.00

Outros Serv. de Terceiros – PJ

4.500,00

 

 

ARTIGO 2º: A cobertura da despesa decorrente do presente crédito adicional suplementar, far-se-á com recursos provenientes de excesso de arrecadação do corrente exercício, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO  3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/11/06,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Clementina, 30 de novembro de 2006.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na Secretaria  Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data Supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO                                                        IZAÍAS MUNIZ PEREIRA

        Assessor Técnico Administrativo                                                            Dir. Depto. Mun. Adm. e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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