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LEI ORDINÁRIA Nº 1649, 13 DE DEZEMBRO DE 2006
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.649, DE 13/12/06

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 395.600,00 (trezentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

 

 

04.122.0045.2003.0000

Manutenção do Gabinete do Prefeito

FICHA 017

3.1.90.11.00

Vencimento e Vantagens Fixas

4.000,00

FICHA 018

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

3.000,00

 

 

04.122.0047.2006.0000

Manutenção da Administração

FICHA 034

3.1.90.11.00

Vencimento e Vantagens Fixas

16.500,00

FICHA 035

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

7.600,00

 

 

04.124.0060.2007.0000

Manutenção das Finanças

FICHA 044

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

4.700,00

 

 

08.244.0106.2010.0000

Manutenção do Fundo de Assist.  Social

FICHA 060

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

12.500,00

FICHA 061

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

3.600,00

 

 

08.244.0106.2012.0000

Manutenção da Escola de Bordado

FICHA 071

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

3.200,00

FICHA 072

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

1.400,00

 

 

09.272.0111.2013.0000

Manutenção da Previdência

FICHA 075

3.1.90.01.00

Aposentadorias e Reformas

200,00

FICHA 076

3.1.90.03.00

Pensões

1.750,00

 

 

10.301.0120.2014.0000

Manutenção do Fundo Munic. de Saúde

FICHA 081

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

1.600,00

FICHA 083

3.3.50.43.13

Subvenções Sociais - PSF

83.000,00

FICHA 088

3.3.90.30.04

Material de Consumo – Medic.

7.000,00

 

 

12.361.0150.2016.0000

Manutenção do FUNDEF

FICHA 100

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

26.300,00

FICHA 101

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

12.500,00

FICHA 102

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.500,00

 

 

 

 

 

 

 

12.361.0150.2017.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

FICHA 114

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

12.365.0240.2020.0000

Manutenção da EMEI

FICHA 132

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

12.250,00

FICHA 133

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

3.500,00

 

 

16.451.0280.2026.0000

Manutenção de Obras e Construções

FICHA 161

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

9.900,00

FICHA 162

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.800,00

 

 

15.452.0185.2028.0000

Manutenção da Limpeza Pública

FICHA 182

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

20.100,00

FICHA 183

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

4.600,00

 

 

15.452.0181.2029.0000

Manutenção do Serv. Utilidade Pública

FICHA 190

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

8.800,00

FICHA 191

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.800,00

 

 

20.601.0210.2033.0000

Manutenção da Agricultura

FICHA 212

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

18.600,00

FICHA 213

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.500,00

 

 

26.782.0260.2034.0000

Manutenção do SERM

FICHA 225

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

75.000,00

FICHA 226

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

20.100,00

 

 

27.812.0380.2025.0000

Manutenção de Educ. Física e Desportos

FICHA 234

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

3.000,00

FICHA 236

3.3.90.36.00

Outros Serv. Terceiros - PF

3.300,00

 

 

ARTIGO 2º: A cobertura da despesa decorrente do presente crédito adicional suplementar, far-se-á com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 395.600,00 (trezentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais),  com recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

 

ARTIGO  3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/12/06,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

Clementina, 13 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Prefeito Municipal

IZAÍAS MUNIZ PEREIRA

Dir. Depto. Mun. Adm. e Finanças

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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