NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 395.600,00 (trezentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
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04.122.0045.2003.0000 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
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FICHA 017 |
3.1.90.11.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
4.000,00 |
FICHA 018 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
3.000,00 |
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04.122.0047.2006.0000 |
Manutenção da Administração |
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FICHA 034 |
3.1.90.11.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
16.500,00 |
FICHA 035 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
7.600,00 |
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04.124.0060.2007.0000 |
Manutenção das Finanças |
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FICHA 044 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
4.700,00 |
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08.244.0106.2010.0000 |
Manutenção do Fundo de Assist. Social |
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FICHA 060 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
12.500,00 |
FICHA 061 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
3.600,00 |
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08.244.0106.2012.0000 |
Manutenção da Escola de Bordado |
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FICHA 071 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
3.200,00 |
FICHA 072 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
1.400,00 |
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09.272.0111.2013.0000 |
Manutenção da Previdência |
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FICHA 075 |
3.1.90.01.00 |
Aposentadorias e Reformas |
200,00 |
FICHA 076 |
3.1.90.03.00 |
Pensões |
1.750,00 |
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10.301.0120.2014.0000 |
Manutenção do Fundo Munic. de Saúde |
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FICHA 081 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
1.600,00 |
FICHA 083 |
3.3.50.43.13 |
Subvenções Sociais - PSF |
83.000,00 |
FICHA 088 |
3.3.90.30.04 |
Material de Consumo – Medic. |
7.000,00 |
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12.361.0150.2016.0000 |
Manutenção do FUNDEF |
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FICHA 100 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
26.300,00 |
FICHA 101 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
12.500,00 |
FICHA 102 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
5.500,00 |
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12.361.0150.2017.0000 |
Manutenção do Ensino Fundamental |
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FICHA 114 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
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12.365.0240.2020.0000 |
Manutenção da EMEI |
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FICHA 132 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
12.250,00 |
FICHA 133 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
3.500,00 |
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16.451.0280.2026.0000 |
Manutenção de Obras e Construções |
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FICHA 161 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
9.900,00 |
FICHA 162 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
5.800,00 |
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15.452.0185.2028.0000 |
Manutenção da Limpeza Pública |
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FICHA 182 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
20.100,00 |
FICHA 183 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
4.600,00 |
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15.452.0181.2029.0000 |
Manutenção do Serv. Utilidade Pública |
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FICHA 190 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
8.800,00 |
FICHA 191 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
5.800,00 |
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20.601.0210.2033.0000 |
Manutenção da Agricultura |
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FICHA 212 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
18.600,00 |
FICHA 213 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
5.500,00 |
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26.782.0260.2034.0000 |
Manutenção do SERM |
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FICHA 225 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
75.000,00 |
FICHA 226 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
20.100,00 |
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27.812.0380.2025.0000 |
Manutenção de Educ. Física e Desportos |
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FICHA 234 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
3.000,00 |
FICHA 236 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serv. Terceiros - PF |
3.300,00 |
ARTIGO 2º: A cobertura da despesa decorrente do presente crédito adicional suplementar, far-se-á com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 395.600,00 (trezentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), com recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.
ARTIGO 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/12/06, revogadas as disposições em contrário.
Clementina, 13 de dezembro de 2006.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIROPrefeito Municipal |
IZAÍAS MUNIZ PEREIRADir. Depto. Mun. Adm. e Finanças |