LEI MUNICIPAL Nº 1.650, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Dispõe sobre autorização do término da construção do Prédio da Câmara Municipal, anexo ao prédio em construção da Prefeitura Municipal de Clementina-SP.”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder obras para o término do prédio da Câmara Municipal, anexo ao da Prefeitura, que se encontra em construção, sito na rua Bahia, nesta cidade.
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo.
ARTIGO 3º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Clementina-SP, 13 de dezembro de 2006.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na secretaria municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO IZAIAS MUNIZ PEREIRA
Assessor Técnico Administrativo Diretor Depto. M. Adm. e Finanças