LEI MUNICIPAL Nº 2.291, DE 01 DE MARÇO DE 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA SAÚDE, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO "PRÓ SANTA CASA II", CONFORME PLANO OPERATIVO ELABORADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Clementina, através do Departamento Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênio, nos termos da minuta anexa, com a Santa Casa de Misericórdia de Birigui, visando o repasse de recursos financeiros, destinados às despesas de custeio decorrente da execução do Programa "Pró Santa Casa II", conforme Plano Operativo elaborado pela microrregião de Birigui, com intuito de buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no município de Clementina, garantindo o atendimento da população.
Art. 2º As despesas a cargo do Município no convênio de que trata esta Lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
02.01 Departamento Municipal de Saúde
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
0000.010.3010 – Atenção Básica
10.301.0008 – Atendimento em Saúde
10.301.0008.2017 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Clementina-SP, 01 de março de 2019.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
CLAUDETH RIZZO
Diretora Dpto. M. de Administração.