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LEI ORDINÁRIA Nº 2291, 01 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.291, DE 01 DE MARÇO DE 2019

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CLEMENTINA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA SAÚDE, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO "PRÓ SANTA CASA II", CONFORME PLANO OPERATIVO ELABORADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Clementina, através do Departamento Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênio, nos termos da minuta anexa, com a Santa Casa de Misericórdia de Birigui, visando o repasse de recursos financeiros, destinados às despesas de custeio decorrente da execução do Programa "Pró Santa Casa II", conforme Plano Operativo elaborado pela microrregião de Birigui, com intuito de buscar o aperfeiçoamento das ações e serviços de saúde no município de Clementina, garantindo o atendimento da população.

 

Art. 2º As despesas a cargo do Município no convênio de que trata esta Lei correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

 

02.01 Departamento Municipal de Saúde

02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

0000.010.3010 – Atenção Básica

10.301.0008 – Atendimento em Saúde

10.301.0008.2017 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.

 

Clementina-SP, 01 de março de 2019.

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

CLAUDETH RIZZO

Diretora Dpto. M. de Administração.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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