LEI MUNICIPAL Nº 2.263, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
“Dispõe sobre concessão de Vale-Alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Clementina.”
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Vale-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.766, de 26 de fevereiro de 2009, com os reajustes aplicados anualmente, também será concedido aos Conselheiros Tutelares do município de Clementina, que efetivamente estiverem exercendo a função.
Art. 2º - Não será concedido o benefício desta lei ao Conselheiro Tutelar que estiver de afastamento ou licença não remunerada, bem como aos suplentes, enquanto não assumirem a função de titular.
Art. 3º - O benefício desta lei não tem natureza salarial ou de vencimentos e não se incorporará à remuneração do Conselheiro, e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
Art. 4º - A concessão de vale alimentação cessará pela exoneração, dispensa, aposentadoria, demissão, falecimento ou qualquer outro ato que implique exclusão do Conselheiro da sua função.
Art. 5º - Perderá o direito do beneficio de que trata esta lei, quando ocorrer no mês de referencia o seguinte:
I – Penalidades Administrativas, devidamente apuradas;
II – Falta Injustificada;
III– O Conselheiro que se afastou ou se encontrar afastado junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
IV- O Conselheiro incorporado para assumir a função há menos de 15 (quinze) dias do fechamento do mês.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 28 de fevereiro de 2018.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
JOELMIR XAVIER
Oficial Administrativo.