LEI MUNICIPAL Nº 2.238, DE 12 DE ABRIL DE 2017
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, objetivando a implantação e desenvolvimento do Programa + Esporte Social no Município de Clementina-SP.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias que serão suplementadas, por decreto, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 12 de abril de 2017.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.