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LEI ORDINÁRIA Nº 2238, 12 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.238, DE 12 DE ABRIL DE 2017

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, objetivando a implantação e desenvolvimento do Programa + Esporte Social.”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, objetivando a implantação e desenvolvimento do Programa + Esporte Social no Município de Clementina-SP.  

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias que serão suplementadas, por decreto, se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clementina-SP, 12 de abril de 2017.

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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