LEI MUNICIPAL Nº 2.243, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos posteriores, com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN nesta cidade de Clementina, mediante cooperação mútua.
Art. 2º - Constitui objeto do convênio a ser celebrado, a prestação de serviços de trânsito à população, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes, em que o Município tem a obrigação de permitir o uso de imóvel de sua propriedade pelo DETRAN, ceder 01 (um) servidor municipal, além de assumir os demais encargos previstos no convênio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 21 de setembro de 2017.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.