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LEI ORDINÁRIA Nº 2243, 21 DE SETEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.243, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN.”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos posteriores, com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN nesta cidade de Clementina, mediante cooperação mútua.

 

Art. 2º - Constitui objeto do convênio a ser celebrado, a prestação de serviços de trânsito à população, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes, em que o Município tem a obrigação de permitir o uso de imóvel de sua propriedade pelo DETRAN, ceder 01 (um) servidor municipal, além de assumir os demais encargos previstos no convênio.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clementina-SP, 21 de setembro de 2017.

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

Prefeita Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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