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LEI ORDINÁRIA Nº 2219, 01 DE JULHO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 2.219/2016

                                                          

 

“Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU”.

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Clementina autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, os seguintes imóveis:

Quadra

Lote

Rua

Área (m²)

Matrícula Nº

A

01

Rua 01

212,90

77.307

A

02

Rua 01

201,60

77.308

A

03

Rua 01

201,60

77.309

A

04

Rua 01

201,60

77.310

A

05

Rua 01

201,60

77.311

A

06

Rua 01

201,60

77.312

A

07

Rua 01

201,60

77.313

A

08

Rua 01

201,60

77.314

A

09

Rua 01

201,60

77.315

A

10

Rua 01

201,60

77.316

A

11

Rua 01

214,38

77.317

A

12

Rua 02

212,90

77.318

A

13

Rua 02

201,60

77.319

A

14

Rua 02

201,60

77.320

A

15

Rua 02

201,60

77.321

 

Quadra

Lote

Rua

Área (m²)

Matrícula Nº

A

16

Rua 02

201,60

77.322

A

17

Rua 02

201,60

77.323

A

18

Rua 02

201,60

77.324

A

19

Rua 02

201,60

77.325

A

20

Rua 02

201,60

77.326

A

21

Rua 02

201,60

77.327

A

22

Rua 02

214,38

77.328

 

Quadra

Lote

Rua

Área (m²)

Matrícula Nº

B

01

Rua 02

212,90

77.329

B

02

Rua 02

201,60

77.330

B

03

Rua 02

201,60

77.331

B

04

Rua 02

201,60

77.332

B

05

Rua 02

201,60

77.333

B

06

Rua 02

201,60

77.334

B

07

Rua 02

201,60

77.335

B

08

Rua 02

201,60

77.336

B

09

Rua 02

201,60

77.337

B

10

Rua 02

201,60

77.338

B

11

Rua 02

214,38

77.339

B

12

Rua 03

212,90

77.340

B

13

Rua 03

201,60

77.341

B

14

Rua 03

201,60

77.342

B

15

Rua 03

201,60

77.343

B

16

Rua 03

201,60

77.344

B

17

Rua 03

201,60

77.345

B

18

Rua 03

201,60

77.346

B

19

Rua 03

201,60

77.347

B

20

Rua 03

201,60

77.348

B

21

Rua 03

201,60

77.349

B

22

Rua 03

214,38

77.350

Quadra

Lote

Rua

Área (m²)

Matrícula Nº

C

01

Rua 03

202,97

77.351

C

02

Rua 03

201,60

77.352

C

03

Rua 03

201,60

77.353

C

04

Rua 03

201,60

77.354

C

05

Rua 03

201,60

77.355

C

06

Rua 03

201,60

77.356

C

07

Rua 03

201,60

77.357

C

08

Rua 03

201,60

77.358

 

Quadra

Lote

Rua

Área (m²)

Matrícula Nº

C

09

Rua 03

201,60

77.359

C

10

Rua 03

288,15

77.360

C

11

Rua 04

259,62

77.361

C

12

Rua 04

201,60

77.362

C

13

Rua 04

201,60

77.363

C

14

Rua 04

201,60

77.364

C

15

Rua 04

201,60

77.365

C

16

Rua 04

201,60

77.366

C

17

Rua 04

201,60

77.367

C

18

Rua 04

201,60

77.368

C

19

Rua 04

203,26

77.369

 

Quadra

Lote

Rua

Área (m²)

Matrícula Nº

D

01

Rua 04

202,97

77.370

D

02

Rua 04

201,60

77.371

D

03

Rua 04

201,60

77.372

D

04

Rua 04

201,60

77.373

D

05

Rua 04

201,60

77.374

D

06

Rua 04

201,60

77.375

D

07

Rua 04

278,02

77.376

D

08

Rua 05

249,30

77.377

Quadra

Lote

Rua

Área (m²)

Matrícula Nº

D

09

Rua 05

201,60

77.378

D

10

Rua 05

201,60

77.379

D

11

Rua 05

201,60

77.380

D

12

Rua 05

201,60

77.381

D

13

Rua 05

203,26

77.382

 

Quadra

Lote

Rua

Área (m²)

Matrícula Nº

E

01

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

232,52

77.383

E

02

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

200,90

77.384

E

03

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

192,48

77.385

E

04

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

192,10

77.386

 

Quadra

Lote

Rua

Área (m²)

Matrícula Nº

E

05

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

192,10

77.387

E

06

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

191,65

77.388

E

07

Prolong. da Rua Rui Barbosa

192,10

77.389

E

08

Prolong. da Rua Rui Barbosa

192,10

77.390

E

09

Prolong. da Rua Rui Barbosa

192,10

77.391

E

10

Prolong. da Rua Rui Barbosa

192,10

77.392

E

11

Prolong. da Rua Rui Barbosa

192,10

77.393

E

12

Prolong. da Rua Rui Barbosa

191,72

77.394

 

Quadra

Lote

Rua

Área (m²)

Matrícula Nº

F

01

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

201,28

77.395

F

02

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

192,20

77.396

F

03

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

192,00

77.397

F

04

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

192,13

77.398

F

05

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

192,00

77.399

F

06

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

192,00

77.400

F

07

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

192,00

77.401

F

08

Prolong. da Rua Gabriel José da Silva

189,84

77.402

 

Quadra

Lote

Rua

Área (m²)

Matrícula Nº

F

09

Prolong. da Rua Espírito Santo

192,62

77.403

F

10

Prolong. da Rua Espírito Santo

192,00

77.404

F

11

Prolong. da Rua Espírito Santo

192,00

77.405

F

12

Prolong. da Rua Espírito Santo

192,00

77.406

F

13

Prolong. da Rua Espírito Santo

192,10

77.407

F

14

Prolong. da Rua Espírito Santo

192,00

77.408

F

15

Prolong. da Rua Espírito Santo

192,00

77.409

F

16

Prolong. da Rua Espírito Santo

204,12

77.410

 

Art. 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine os imóveis doados às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.

 

Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada aos imóveis destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

 

Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Clementina se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.

 

Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Clementina doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão de FGTS para efeito do respectivo registro.

 

Art. 5º - Da Escritura de Doação Deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, 1º de julho de 2016.

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

Prefeita Municipal

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Deptº M. de Administração e Finanças

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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