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Providências em instituir no Município licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias.
IND - Indicações
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Atualizado em: 11/05/2025 às 11h13
Detalhes
Legislatura
De 01/01/2013 até 31/12/2016
Ementa
Providências em instituir no Município licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias.
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