LEI MUNICIPAL Nº 2.592, DE 15/04/2026
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 177.938,13”
JOSÉ CARLOS ZANDONÁ, Prefeito Municipal em exercício de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64, um
Crédito Especial no valor de R$ 177.938,13 (cento e setenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e treze centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.04.02 Fundo de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0005 Desenvolvimento Assistencial
08.244.0005.2011 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 R$ 9.400,00
Código de Aplicação: 500.017 - Vigilância Sócio Assistencial
Ficha: 358
02.04.02 Fundo de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0005 Desenvolvimento Assistencial
08.244.0005.2011 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte de Recurso 02 R$ 20.000,00
Código de Aplicação: 500.017 - Vigilância Sócio Assistencial
Ficha: 359
02.04.02 Fundo de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0005 Desenvolvimento Assistencial
08.244.0005.2011 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 R$ 39.000,00
Código de Aplicação: 500.019 - Aprimoramento de Gestão
Ficha: 360
02.04.02 Fundo de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0005 Desenvolvimento Assistencial
08.244.0005.2011 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte de Recurso 02 R$ 109.218,13
Código de Aplicação: 500.019 - Aprimoramento de Gestão
Ficha: 361
02.04.02 Fundo de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0005 Desenvolvimento Assistencial
08.244.0005.2011 Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 05 R$ 320,00
Código de Aplicação: 500.018 - BPC Escola
Ficha:362
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 29.400,00 e por excesso de arrecadação de recursos Federais e Estaduais no valor de R$ 148.538,13.
Parágrafo Único - As fichas orçamentárias da presente Lei, poderão ser suplementadas por Decreto, se necessário.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na
Lei Municipal nº 2.542 de 24 de Setembro de 2025 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na
Lei Municipal nº 2.543 de 24 de Setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de Abril de 2026.
José Carlos Zandoná
Prefeito Municipal em Exercício
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Luiz Carlos Palacios
Contador |