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LEI ORDINÁRIA Nº 2602, 02 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.602, DE 02/06/2026
 
 
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 605.900,00”
 
 
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 605.900,00 (seiscentos e cinco mil e novecentos reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
 
02.10.01                      Controle Ambiental
18                                Gestão Ambiental
18.542                         Controle Ambiental
18.542.0019                Meio Ambiente
18.542.0019.1091       Equipamentos - Caminhão FECOP
4.4.90.52.00                Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 02   R$ 605.900,00
Ficha: 379
 
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio.
 
Parágrafo Único - A ficha orçamentária criada através da presente Lei, poderá ser suplementada por Decreto, se necessário.
 
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.542 de 24 de Setembro de 2025 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.543 de 24 de Setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Clementina, em 02 de Junho de 2026.
 
 
 
 
Gilson Roberto Rodrigues Criolézio
Prefeito Municipal
 
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
 
 
Luiz Carlos Palacios
Contador

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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