LEI MUNICIPAL Nº 2.614, DE 21/07/2026
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 324.000,00”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64, um
Crédito Especial no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.12.01 Promoção Industrial
22 Indústria
22.661 Promoção Industrial
22.661.0021 Desenvolvimento Industrial
22.661.0021.1092 Desapropriação/Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso 01 R$ 250.000,00
Ficha: 385
02.07.01 Cultura
13 Cultura
13.392 Difusão Cultural
13.392.0016 Atividades de Cultura
13.392.0016.2040 Manutenção da Cultura
3.3.90.48.00 Outros auxílios financeiros à pessoa física
Fonte de Recurso 05 R$ 74.000,00
Ficha: 386
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 67.299,28 e por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 256.700,72.
Parágrafo Único - As fichas orçamentárias criadas através da presente Lei, poderão ser suplementadas por Decreto, se necessário.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na
Lei Municipal nº 2.542 de 24 de Setembro de 2025 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na
Lei Municipal nº 2.543 de 24 de Setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 21 de Julho de 2026.
Gilson Roberto Rodrigues Criolézio
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Luiz Carlos Palacios
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