LEI MUNICIPAL Nº 2.591, DE 15/04/2026
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 931.878,84”
JOSÉ CARLOS ZANDONÁ, Prefeito Municipal em exercício de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64, um
Crédito Especial no valor de R$ 931.878,84 (novecentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.08.01 Urbanismo
15 Urbanismo
15.451 Infraestrutura Urbana
15.451.0017 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15.451.0017.1090 Obras e Instalações - Iluminação LED
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 R$ 900.000,00
Ficha: 363
02.08.01 Urbanismo
15 Urbanismo
15.451 Infraestrutura Urbana
15.451.0017 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15.451.0017.1090 Obras e Instalações - Iluminação LED
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 R$ 31.878,84
Ficha: 364
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 900.000,00 e por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 31.878,84.
Parágrafo Único - As fichas orçamentárias criadas através da presente Lei, poderão ser suplementadas por Decreto, se necessário.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na
Lei Municipal nº 2.542 de 24 de Setembro de 2025 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na
Lei Municipal nº 2.543 de 24 de Setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de Abril de 2026.
José Carlos Zandoná
Prefeito Municipal em Exercício
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Luiz Carlos Palacios
Contador |