LEI MUNICIPAL Nº 2.584, DE 11/03/2026
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.265.200,00”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64, um
Crédito Especial no valor de R$ 1.265.200,00 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 08 R$ 100.000,00
Ficha: 337
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 08 R$ 75.000,00
Ficha: 338
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 08 R$ 100.000,00
Ficha: 339
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
Fonte de Recurso 08 R$ 200.000,00
Ficha: 340
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte de Recurso 08 R$ 100.000,00
Ficha: 341
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 08 R$ 38.000,00
Ficha: 342
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
Fonte de Recurso 08 R$ 10.000,00
Ficha: 343
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte de Recurso 08 R$ 23.200,00
Ficha: 344
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 08 R$ 100.000,00
Ficha: 345
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.71.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte de Recurso 08 R$ 200.000,00
Ficha: 346
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
Fonte de Recurso 08 R$ 200.000,00
Ficha: 347
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 05 R$ 42.000,00
Ficha: 348
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0027 Promoção da Saúde Pública
10.301.0027.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 05 R$ 22.000,00
Ficha: 349
02.05.02 Vigilância em Saúde
10 Saúde
10.305 Vigilância Epidemiológica
10.305.0028 Rede de Saúde Municipalizada
10.305.0028.2029 Manutenção da Vigilância em Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 R$ 4.000,00
Ficha: 350
02.05.02 Vigilância em Saúde
10 Saúde
10.305 Vigilância Epidemiológica
10.305.0028 Rede de Saúde Municipalizada
10.305.0028.2029 Manutenção da Vigilância em Saúde
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte de Recurso 02 R$ 24.000,00
Ficha: 351
02.05.02 Vigilância em Saúde
10 Saúde
10.305 Vigilância Epidemiológica
10.305.0028 Rede de Saúde Municipalizada
10.305.0028.2029 Manutenção da Vigilância em Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 R$ 10.000,00
Ficha: 352
02.05.02 Vigilância em Saúde
10 Saúde
10.305 Vigilância Epidemiológica
10.305.0028 Rede de Saúde Municipalizada
10.305.0028.2029 Manutenção da Vigilância em Saúde
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Fonte de Recurso 02 R$ 17.000,00
Ficha: 353
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único - As fichas orçamentárias criadas através da presente Lei, poderão ser suplementadas por Decreto, se necessário.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na
Lei Municipal nº 2.542 de 24 de Setembro de 2025 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na
Lei Municipal nº 2.543 de 24 de Setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 11 de Março de 2026.
Gilson Roberto Rodrigues Criolézio
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Luiz Carlos Palacios
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