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LEI ORDINÁRIA Nº 2557, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.557 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
                                                                                       (Iniciativa Legislativo)
                                                                              
“Dispõe sobre as diretrizes para a criação do “Programa Bolsa Atleta” no Município de Clementina e dá outras providências.”
 
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para criação do Programa Bolsa Atleta no Município de Clementina, com o objetivo de incentivar e valorizar atletas e paratletas de alto rendimento, amadores e estudantis, que representem o município em competições esportivas oficiais.
Art. 2º. O Programa Bolsa Atleta tem como finalidades:
  • Promover o desenvolvimento do esporte amador e profissional no âmbito municipal;
    Apoiar financeiramente atletas e paratletas que representem Clementina em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
    Contribuir para a formação de novos talentos esportivos;
    Estimular a permanência dos atletas em atividade e a continuidade de sua preparação esportiva;
    Valorizar o esporte como instrumento de inclusão social e qualidade de vida.
Art. 3º. Poderão ser beneficiados pelo programa os atletas e paratletas que:
  • Residam no Município de Clementina há pelo menos 02 (dois) anos;
    Estejam regularmente matriculados em instituições de ensino, quando menores de 18 anos;
    Apresentem histórico de participação em competições oficiais;
    Estejam em plena atividade esportiva e representem o município de forma comprovada;
    Não estejam cumprindo punição por doping ou infração disciplinar grave;
    Não estejam recebendo benefício similar de outros entes federativos.
Art. 4º. As modalidades, valores, critérios de concessão, seleção, duração e demais condições do benefício serão definidos por ato do Poder Executivo, mediante regulamentação própria, observada a disponibilidade do orçamentária.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para execução e ampliação do Programa Bolsa Atleta.  
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                               Clementina-SP, 01 de dezembro de 2025.
 
 
                                                               GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO
                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
 
 
Registrada e publicada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
 
 
Suely Yuriko Kodama Salineiro
Diretora Depto. Municipal de Administração
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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