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LEI ORDINÁRIA Nº 2588, 25 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.588, DE 25 DE MARÇO DE 2026
                                                   (Iniciativa Legislativo)
 
 
“Dispõe sobre a criação do programa “Mulher - sua saúde, seus direitos”, no âmbito do Município de Clementina - SP.”

 

                GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Clementina - SP, o programa “Mulher – sua saúde, seus direitos”, a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal, baseado no Programa de Assistência integral à Saúde da Mulher PAISM – convenção assinada pelo Governo Federal em 1983.
 
             § 1º. O Programa instituído do caput deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.
 
             § 2º. O Programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes:
I - seminários, cursos e palestras sobre a importância da atividade física, além de orientações nutricionais;
II - Cartilha da Mulher.
 
             § 3º. O Programa ora criado deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes áreas:
I - saúde da mulher;
II - gravidez, parto e pós-parto;
III - planejamento familiar;
IV - prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s);
V - adolescência feminina;
VI - menopausa e terceira idade;
VII - os direitos no trabalho;
VIII - o direito à educação;
IX - a mulher como cidadã.
 
             § 4º. O programa poderá contemplar a criação e disponibilização do “Cartão da Mulher”, ou outro instrumento equivalente, destinado ao acompanhamento das consultas, exames e tratamentos de saúde da mulher, contendo espaço para registro das seguintes informações:
I - consulta ginecológica periódica;
II - citologia oncológica;
III - exames (mamografia, ultrassonografia, teste de osteoporose e ressonância de pelve – único exame capaz de diagnosticar alterações específicas com origem nos ovários e útero).
IV - planejamento familiar;
V - gestação;
VI - menopausa e terceira idade (controle a tratamento da osteoporose).
 
             Art. 2º. Os mutirões de exames e atendimentos do programa “Mulher – sua saúde, seus direitos” serão realizados, anualmente e preferencialmente, no mês de outubro.

 

             Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

             Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Clementina-SP, 25 de março de 2026.
 
 
                                         GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
                                                                    Prefeito Municipal
 
Registrado e publicado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
 
 
Vinicius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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