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Atualizado em: 05/08/2026 às 10h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 2589, 25 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Programas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.589, DE 25 DE MARÇO DE 2026
                                                   (Iniciativa Legislativo)
 
 
“Estabelece diretrizes para a implantação do Programa Empreende Mulher - PEM no Município de Clementina - SP.”

 

                GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
             Art. 1º. Ficam estabelecidas diretrizes para implantação do Programa Empreende Mulher - PEM no Município de Clementina - SP, com objetivo de promover a inclusão, a valorização e o incentivo ao empreendedorismo feminino.
 
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica lícita desenvolvida por mulher, na criação e na execução de negócios no âmbito comercial, industrial, artesanal, cultural e de outros serviços.
 
Art. 2º. O Programa Empreende Mulher - PEM terá como objetivos:
I – incentivar a autonomia econômica das mulheres;
II – promover a capacitação e qualificação profissional voltadas ao empreendedorismo;
III – estimular a formalização de pequenos negócios liderados por mulheres;
IV – ampliar o acesso das mulheres a informações, orientações e oportunidades de geração de renda;
V – fomentar a participação das mulheres no desenvolvimento econômico local.
 

             Art. 3º. Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações:

I – realização de cursos, oficinas e palestras sobre empreendedorismo, gestão e educação financeira;
II – promoção de feiras, exposições e eventos para divulgação de produtos e serviços desenvolvidos por mulheres empreendedoras;
III – incentivo à criação de redes de apoio e cooperação entre mulheres empreendedoras;
IV – estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas para capacitação e apoio técnico às participantes do programa;
V – divulgação de informações sobre acesso a crédito e programas de incentivo ao empreendedorismo.

 

             Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com:

I – instituições de ensino;
II – entidades do Sistema S;
III – organizações da sociedade civil;
IV – instituições financeiras;
V – outras entidades públicas ou privadas que atuem no incentivo ao empreendedorismo.
 

             Art. 5º. O Programa Empreende Mulher - PEM poderá priorizar mulheres em situação de vulnerabilidade social, chefes de família ou vítimas de violência doméstica.

 

             Art. 6º. O Poder Executivo poderá incluir, quando da elaboração do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, ações e metas destinadas à implementação e desenvolvimento do Programa Empreende Mulher – PEM.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

             Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

 

             Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Clementina-SP, 25 de março de 2026.
 
 
                                         GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
                                                                    Prefeito Municipal
 
Registrado e publicado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
 
 
Vinicius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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