LEI MUNICIPAL Nº 2.585, DE 11/03/2026
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 860.520,00”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64, um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 860.520,00 (oitocentos e sessenta mil, quinhentos e vinte reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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10.301.0027.2017.005.301.003
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 099
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3.1.90.11.00
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Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
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3.000,00
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10.301.0027.2017.005.301.006
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 100
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3.1.90.11.00
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Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
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22.000,00
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10.301.0027.2017.005.313.000
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 102
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3.1.90.11.00
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Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
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19.000,00
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10.301.0027.2017.005.370.000
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 103
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3.1.90.11.00
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Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
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26.000,00
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10.301.0027.2017.002.301.011
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 117
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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43.000,00
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10.301.0027.2017.002.301.012
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 118
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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71.000,00
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10.301.0027.2017.002.301.013
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 119
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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78.000,00
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10.301.0027.2017.005.301.002
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 120
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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2.020,00
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10.301.0027.2017.005.301.004
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 121
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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37.000,00
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10.301.0027.2017.005.301.005
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 122
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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310.000,00
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10.301.0027.2017.002.301.011
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 130
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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26.000,00
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10.301.0027.2017.002.301.012
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 131
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3.3.90.39.00
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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34.000,00
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10.301.0027.2017.002.301.013
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 132
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3.3.90.39.00
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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27.000,00
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10.302.0027.2017.005.302.001
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 143
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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7.000,00
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10.303.0027.2017.002.301.008
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 144
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3.3.90.32.00
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Material, bem ou serviço de distribuiç gratuita
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6.000,00
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10.303.0027.2017.002.301.009
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 145
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3.3.90.32.00
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Material, bem ou serviço de distribuiç gratuita
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18.000,00
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10.303.0027.2017.005.304.001
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Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
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FICHA 146
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3.3.90.32.00
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Material, bem ou serviço de distribuiç gratuita
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25.000,00
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10.304.0027.2029.005.303.001
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Manutenção da Vigilância em Saúde
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FICHA 148
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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26.500,00
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10.304.0027.2029.005.303.002
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Manutenção da Vigilância em Saúde
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FICHA 149
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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15.000,00
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10.304.0027.2029.005.303.001
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Manutenção da Vigilância em Saúde
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FICHA 151
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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11.000,00
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10.304.0027.2029.005.303.002
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Manutenção da Vigilância em Saúde
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FICHA 152
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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2.000,00
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10.305.0028.2029.005.313.000
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Manutenção da Vigilância em Saúde
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FICHA 156
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3.1.90.11.00
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Vencimentos Vantagens Fixas- Pessoal Civil
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45.000,00
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10.305.0028.2029.002.301.010
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Manutenção da Vigilância em Saúde
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FICHA 159
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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3.000,00
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10.305.0028.2029.002.301.010
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Manutenção da Vigilância em Saúde
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FICHA 162
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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4.000,00
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Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na
Lei Municipal nº 2.542 de 24 de Setembro de 2025 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na
Lei Municipal nº 2.543 de 24 de Setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 11 de Março de 2026.
Gilson Roberto Rodrigues Criolézio
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Luiz Carlos Palacios
Contador |