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Atualizado em: 01/10/2026 às 11h12
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LEI ORDINÁRIA Nº 2585, 11 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.585, DE 11/03/2026
 
 
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 860.520,00”
 
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 860.520,00 (oitocentos e sessenta mil, quinhentos e vinte reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
 

 

10.301.0027.2017.005.301.003

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 099

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

3.000,00

 

 

10.301.0027.2017.005.301.006

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 100

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

22.000,00

 

 

10.301.0027.2017.005.313.000

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 102

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

19.000,00

 

 

10.301.0027.2017.005.370.000

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 103

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

26.000,00

 

 

10.301.0027.2017.002.301.011

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 117

3.3.90.30.00

Material de Consumo

43.000,00

 

 

10.301.0027.2017.002.301.012

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 118

3.3.90.30.00

Material de Consumo

71.000,00

 

 

10.301.0027.2017.002.301.013

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 119

3.3.90.30.00

Material de Consumo

78.000,00

 

 

10.301.0027.2017.005.301.002

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 120

3.3.90.30.00

Material de Consumo

2.020,00

 

 

10.301.0027.2017.005.301.004

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 121

3.3.90.30.00

Material de Consumo

37.000,00

 

 

10.301.0027.2017.005.301.005

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 122

3.3.90.30.00

Material de Consumo

310.000,00

 

 

10.301.0027.2017.002.301.011

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 130

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

26.000,00

 

 

10.301.0027.2017.002.301.012

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 131

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

34.000,00

 

 

10.301.0027.2017.002.301.013

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 132

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

27.000,00

 

 

10.302.0027.2017.005.302.001

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 143

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

7.000,00

 

 

10.303.0027.2017.002.301.008

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 144

3.3.90.32.00

Material, bem ou serviço de distribuiç gratuita

6.000,00

 

 

10.303.0027.2017.002.301.009

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 145

3.3.90.32.00

Material, bem ou serviço de distribuiç gratuita

18.000,00

 

 

10.303.0027.2017.005.304.001

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

FICHA 146

3.3.90.32.00

Material, bem ou serviço de distribuiç gratuita

25.000,00

 

 

10.304.0027.2029.005.303.001

Manutenção da Vigilância em Saúde

FICHA 148

3.3.90.30.00

Material de Consumo

26.500,00

 

 

10.304.0027.2029.005.303.002

Manutenção da Vigilância em Saúde

FICHA 149

3.3.90.30.00

Material de Consumo

15.000,00

 

 

10.304.0027.2029.005.303.001

Manutenção da Vigilância em Saúde

FICHA 151

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

11.000,00

 

 

10.304.0027.2029.005.303.002

Manutenção da Vigilância em Saúde

FICHA 152

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

2.000,00

 

 

10.305.0028.2029.005.313.000

Manutenção da Vigilância em Saúde

FICHA 156

3.1.90.11.00

Vencimentos Vantagens Fixas- Pessoal Civil

45.000,00

 

 

10.305.0028.2029.002.301.010

Manutenção da Vigilância em Saúde

FICHA 159

3.3.90.30.00

Material de Consumo

3.000,00

 

 

10.305.0028.2029.002.301.010

Manutenção da Vigilância em Saúde

FICHA 162

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

4.000,00

 
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.
 
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.542 de 24 de Setembro de 2025 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.543 de 24 de Setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Clementina, em 11 de Março de 2026.
 
 
 
 
Gilson Roberto Rodrigues Criolézio
Prefeito Municipal
 
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
 
 
Luiz Carlos Palacios
Contador

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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