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LEI ORDINÁRIA Nº 2605, 10 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.605, DE 10/06/2026
 
 
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 643.043,15”
 
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 643.043,15 (seiscentos e quarenta e três mil, quarenta e três reais e quinze centavos) necessários para reforço da seguinte dotação orçamentária:
 

 

15.451.0017.1020.001.110.000

Obras e Instalações-guias-sarjetas-pavimentação-recape

FICHA 256

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

643.043,15

 
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 293.043,15 e por anulação parcial das doações abaixo:
 

 

15.451.0017.1020.002.110.000

Obras e Instalações-guias-sarjetas-pavimentação-recape

FICHA 257

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.000,00

 

 

15.451.0017.1020.005.110.000

Obras e Instalações-guias-sarjetas-pavimentação-recape

FICHA 258

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

250.000,00

 
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.542 de 24 de Setembro de 2025 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.543 de 24 de Setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Clementina, em 10 de Junho de 2026.
 
 
 
 
 
Gilson Roberto Rodrigues Criolézio
Prefeito Municipal
 
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
 
 
 
Luiz Carlos Palacios
Contador

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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