LEI MUNICIPAL Nº 2.611, DE 25/06/2026
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.270.000,00”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64, um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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04.122.0002.2002.001.110.000
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Manutenção do Gabinete do Prefeito
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FICHA 014
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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30.000,00
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04.122.0002.2003.001.110.000
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Despesa sob regime de adiantamento
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FICHA 015
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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40.000,00
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08.243.0004.2009.001.510.000
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Manutenção do Fundo e do Conselho de Direito
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FICHA 047
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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20.000,00
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08.244.0005.2011.001.510.000
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Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social
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FICHA 062
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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40.000,00
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08.244.0005.2070.001.500.012
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Manutenção do F.A.S. - Bloco Proteção Social Básica
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FICHA 080
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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10.000,00
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12.361.0012.2032.001.220.000
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Manutenção do Ensino Fundamental
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FICHA 188
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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100.000,00
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12.365.0025.2062.001.212.000
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Manutenção do Ensino Básico
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FICHA 222
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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200.000,00
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12.365.0025.2062.001.213.000
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Manutenção do Ensino Básico
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FICHA 223
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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120.000,00
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15.451.0017.2041.001.110.000
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Manutenção do Urbanismo
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FICHA 267
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3.3.90.36.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa física
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10.000,00
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FICHA 269
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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120.000,00
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15.451.0017.2041.001.100.009
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Manutenção do Urbanismo
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FICHA 268
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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20.000,00
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18.542.0019.2043.001.110.000
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Manutenção do Controle Ambiental
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FICHA 278
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3.1.90.11.00
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Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil
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60.000,00
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FICHA 279
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3.1.90.13.00
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Obrigações Patronais
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30.000,00
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20.608.0020.2044.001.110.000
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Manutenção da Agricultura
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FICHA 288
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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100.000,00
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FICHA 291
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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50.000,00
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22.661.0026.2045.001.110.000
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Manutenção da Promoção Industrial
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FICHA 295
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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50.000,00
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26.782.0022.2046.001.110.000
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Manutenção do Serm
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FICHA 300
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3.3.90.30.00
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Material de Consumo
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100.000,00
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FICHA 303
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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60.000,00
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27.812.0023.1034.001.110.000
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Reequipar o Desporto e Lazer
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FICHA 304
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4.4.90.52.00
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Equipamentos e Material Permanente
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30.000,00
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27.812.0023.2047.001.110.000
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Manutenção do Desporto e Lazer
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FICHA 310
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3.3.90.32.00
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Material, bem ou serviço de distribuiç gratuita
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30.000,00
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FICHA 312
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3.3.90.39.00
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
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50.000,00
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Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na
Lei Municipal nº 2.542 de 24 de Setembro de 2025 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na
Lei Municipal nº 2.543 de 24 de Setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 25 de Junho de 2026.
Gilson Roberto Rodrigues Criolézio
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Luiz Carlos Palacios
Contador |
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