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Atualizado em: 01/10/2026 às 11h11
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LEI ORDINÁRIA Nº 2611, 25 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.611, DE 25/06/2026
 
 
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.270.000,00”
 
 
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e setenta mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
 

 

04.122.0002.2002.001.110.000

Manutenção do Gabinete do Prefeito

FICHA 014

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

30.000,00

 

 

04.122.0002.2003.001.110.000

Despesa sob regime de adiantamento

FICHA 015

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

40.000,00

 

 

08.243.0004.2009.001.510.000

Manutenção do Fundo e do Conselho de Direito

FICHA 047

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

20.000,00

 

 

08.244.0005.2011.001.510.000

Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social

FICHA 062

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

40.000,00

 

 

08.244.0005.2070.001.500.012

Manutenção do F.A.S. - Bloco Proteção Social Básica

FICHA 080

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

10.000,00

 

 

12.361.0012.2032.001.220.000

Manutenção do Ensino Fundamental

FICHA 188

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

 

 

12.365.0025.2062.001.212.000

Manutenção do Ensino Básico

FICHA 222

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

200.000,00

 

 

12.365.0025.2062.001.213.000

Manutenção do Ensino Básico

FICHA 223

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

120.000,00

 

 

15.451.0017.2041.001.110.000

Manutenção do Urbanismo

FICHA 267

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

10.000,00

FICHA 269

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

120.000,00

           
 

 

15.451.0017.2041.001.100.009

Manutenção do Urbanismo

FICHA 268

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

20.000,00

 

 

18.542.0019.2043.001.110.000

Manutenção do Controle Ambiental

FICHA 278

3.1.90.11.00

Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil

60.000,00

FICHA 279

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

30.000,00

           
 

 

20.608.0020.2044.001.110.000

Manutenção da Agricultura

FICHA 288

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

FICHA 291

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

50.000,00

 

 

22.661.0026.2045.001.110.000

Manutenção da Promoção Industrial

FICHA 295

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

 

 

26.782.0022.2046.001.110.000

Manutenção do Serm

FICHA 300

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

FICHA 303

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

60.000,00

 

 

27.812.0023.1034.001.110.000

Reequipar o Desporto e Lazer

FICHA 304

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

 

 

27.812.0023.2047.001.110.000

Manutenção do Desporto e Lazer

FICHA 310

3.3.90.32.00

Material, bem ou serviço de distribuiç gratuita

30.000,00

FICHA 312

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

50.000,00

 
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.
 
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.542 de 24 de Setembro de 2025 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.543 de 24 de Setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Clementina, em 25 de Junho de 2026.
 
 
 
 
 
 
Gilson Roberto Rodrigues Criolézio
Prefeito Municipal
 
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
 
 
 
Luiz Carlos Palacios
Contador
 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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