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Atualizado em: 05/08/2026 às 10h08
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LEI ORDINÁRIA Nº 2608, 25 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Educação
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.608, DE 25 DE JUNHO DE 2026
 
 
“Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.587, de 25 de março de 2026 e dá outras providências.”
 
 
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
ARTIGO 1º: Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.587, de 25 de março de 2026, que passa a ter a seguinte redação:
 
ARTIGO 2º: Altera o Departamento Municipal de Educação e Cultura, criado pela Lei Municipal nº 2.285 de 03 de janeiro de 2019, que passa a ser “Departamento Municipal de Educação”, ficando alterada a nomenclatura do Emprego em Comissão que passa a ser de “Diretor do Departamento de Educação”, com as funções e atribuições descritas no anexo único.”
 
ARTIGO 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Clementina-SP, 25 de junho de 2026.
 
 
                                  GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
                                                            Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado, publicado e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
 
 
VINICIUS IENNY AKIYAMA
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2343, 24 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-a da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 24/03/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1808, 23 DE SETEMBRO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação objetivando o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais. 23/09/2009
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