LEI MUNICIPAL Nº 2.608, DE 25 DE JUNHO DE 2026
“Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.587, de 25 de março de 2026 e dá outras providências.”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Fica alterado o artigo 2º, da
Lei Municipal nº 2.587, de 25 de março de 2026, que passa a ter a seguinte redação:
“
ARTIGO 2º: Altera o Departamento Municipal de Educação e Cultura, criado pela
Lei Municipal nº 2.285 de 03 de janeiro de 2019, que passa a ser “Departamento Municipal de Educação”, ficando alterada a nomenclatura do Emprego em Comissão que passa a ser de “Diretor do Departamento de Educação”, com as funções e atribuições descritas no anexo único.”
ARTIGO 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 25 de junho de 2026.
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
VINICIUS IENNY AKIYAMA
Chefe de Gabinete