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Atualizado em: 07/08/2026 às 10h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 2587, 25 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Cargos e Funções, Extingue Cargos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.587, DE 25 DE MARÇO DE 2026
 
 
 
“Dispõe sobre a criação, alteração e extinção de Departamento e Empregos e dá outras providências.”
 
 
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º: Fica criado na Estrutura Organizacional do Município de Clementina o Departamento Municipal de Transporte, bem como o Emprego em Comissão de Diretor do Departamento de Transporte, que passa a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, de livre nomeação e exoneração, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com as especificações a seguir discriminadas:
 
Emprego Nº de vaga Referência Salário
Mensal
    R$
Jornada
Semanal
 
Diretor do Departamento de Transporte 01 903  7.668,40 44horas
 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Diretor do Departamento de Transporte tem suas atribuições e requisitos pertinentes ao emprego definidas no anexo único, que faz parte integrante desta lei.
ARTIGO 2º: Altera o Departamento Municipal de Educação e Cultura, criado pela Lei Municipal nº 2.285 de 03 de janeiro de 2019, que passa a ser “Departamento Municipal de Educação”, ficando alterada a nomenclatura do Emprego em Comissão que passa a ser de “Diretor de Educação”, com as funções e atribuições descritas no anexo único.
 
ARTIGO 3º: Fica criado na Estrutura Organizacional do Município de Clementina o “Departamento Municipal de Cultura e Turismo”, bem como o Emprego em Comissão de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo, que passa a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, de livre nomeação e exoneração, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com as especificações a seguir discriminadas:
 
Emprego Nº de vaga Referência Salário
Mensal
    R$
Jornada
Semanal
 
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo 01 903  7.668,40 44 horas
 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Diretor do Departamento de Cultura e Turismo tem suas atribuições definidas no anexo único, que faz parte integrante desta lei.
ARTIGO 4º: Ficam extintos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Clementina o Departamento de Vigilância e Controle de Zoonoses e Vetores, bem como o Emprego em Comissão de Diretor Municipal de Vigilância e Controle de Zoonoses e Vetores, criados pela Lei Municipal nº 2.374, de 25 de maio de 2022, abaixo discriminado:
 
Emprego Extinto Nº de vaga Referência Salário
Mensal
    R$
Jornada
Semanal
 
Diretor Municipal de Vigilância e Controle de Zoonoses e Vetores 01 903  7.668,40 44 horas
 
 
ARTIGO 5º: O disposto nesta lei e as alterações decorrentes, poderão ser inseridas no organograma e anexos constantes da Lei Municipal nº 2.285, de 03 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Clementina.
 
ARTIGO 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Clementina-SP, 25 de março de 2026.
 
 
                                  GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
                                                               Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado e publicado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
 
 
 
Vinicius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2607, 25 DE JUNHO DE 2026 "Dispõe sobre extinção e criação de vagas de empregos do Quadro de Pessoal da Municipalidade e dá outras providências". 25/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2583, 11 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município de Clementina, das informações relativas aos cargos comissionados e dá outras providências". 11/03/2026
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