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LEI ORDINÁRIA Nº 2285, 03 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.285, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA”

 

 CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Administração Municipal de Clementina, sob o aspecto formal, passa a obedecer às disposições fixadas nesta Lei.

Art. 2º - Os empregos em comissão e funções de confiança ou gratificada, de livre nomeação e exoneração,regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ficando dispostos em órgãos de assessoramento, de planejamento e órgãos de natureza meio e fim, nos termos desta Lei.

 

CAPÍTULOS II

ESTRUTURA DOS EMPREGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS/CONFIANÇA

Art. 3º - A Estrutura Administrativa das funções de governo do município relativa a sua relação de comando será:

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO

A – Assessoria Técnica Departamental;

B – Chefia de Gabinete.

C – Assessoria de Imprensa.

D – Assessoria de Relações Institucionais.

 II - ÓRGÃO DE NATUREZA MEIO E/OU FIM:

A) ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO:

1. Departamento Municipal de Administração;

2. Departamento Municipal de Finanças;

3. Departamento Jurídico.

B) ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM:

1. Departamento Municipal de Obras;

2. Divisão Municipal de Serviços Públicos;

3. Departamento Municipal de Educação e Cultura;

4. Departamento Municipal de Saúde;

5. Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social;

6. Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura;

7. Divisão Municipal de Esportes e Lazer;

8 – Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento.

Art. 4º As estruturas administrativa e funcional básicas de cada um dos órgãos de Assessoramento e Planejamento e de Natureza Meio e Fim compreendem, dadas à natureza e nível de atuação, as seguintes unidades funcionais e/ou atividades:

I – QUANTO À NATUREZA:

a – UNIDADE DEPARTAMENTAL: representadas por Departamentos com funções básicas de planejamento estratégico e tático, liderança, organização, coordenação, controle dos resultados em sua área de atuação; articulação e definição de programas e projetos específicos e desenvolvimento de atividades específicas junto as suas unidades integrantes  sempre que a quantidade de recursos e a complexidade das ações justificarem.

b – UNIDADE DIVISIONAL: representadas por Divisões com funções básicas de planejamento estratégico e tático, liderança, organização, coordenação, controle dos resultados em sua área de atuação; articulação e definição de programas e projetos específicos e desenvolvimento de atividades específicas junto as suas unidades integrantes, cuja complexidade e quantidade de recursos envolvidos não justifiquem a criação de departamento ou que estejam contidas em um departamento.

c – UNIDADE TÉCNICA – representadas por Setores com funções que agrupam e se identificam mais amiúde, quando os Departamentos e ou Divisões reúnem sob sua guarida complexidade e ou quantidade de recursos que exijam acompanhamento especifico dadas as peculiaridades das sub-funções.

d - ATIVIDADE DE ASSESSORAMENTO: representada pelas Assessorias Técnicas, com as funções básicas de coletar subsídios e elementos auxiliares para o desenvolvimento das atividades dos órgãos e/ou desenvolver estudos específicos não estruturados ou complementares em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes dos órgãos.

II - QUANTO AO NÍVEL DE ATUAÇÃO:

A - GERENCIAMENTO:

1.       Superior: representada pelos Diretores de Departamentos, Diretores de Divisão.

2.       Técnico: representado pelos Chefes de Setor e Chefes de Divisão.

B - ASSESSORAMENTO E APOIO:

1.     De Apoio Técnico: exercido pelos Assessores de Apoio Técnico/Administrativo, pela Assessoria de Imprensa e de Relações Institucionais.

Art. 5º - A estrutura organizacional será exercida por titulares de Empregos em Comissão ou Funções Gratificadas/Confiança com origem externa e interna, na forma que se segue:

I- Departamento: Cargo em Comissão de Diretor de Departamento ou equivalente.

II– Divisões: Cargo em comissão de Diretor de Divisão ou equivalente.

III – Chefia de Unidade Física: Função de Confiança de Chefe de Setor, Chefe de Divisão, ou equivalente, a ser desempenhadas obrigatoriamente por servidores públicos municipais efetivos.

IV - Assessoria e Apoio:

A – Assessoria Técnica: Cargo em Comissão que pode ser de natureza externa ou interna;

B – Assessoria de Imprensa: Cargo em Comissão que pode ser de natureza externa ou interna; e

C – Assessoria de Relações Institucionais: Cargo em Comissão que pode ser de natureza interna ou externa.

Parágrafo 1º. Ficam criados os empregos em comissão e funções de confiança nos termos do Anexo III, que faz parte integrante dessa Lei, com número de vagas, referencia e vencimentos lá definidos.

Parágrafo 2º. Da quantidade de empregos em comissão, pelo menos 20% deverão ser ocupados por servidores públicos efetivos.

Art. 6º - O nível da remuneração dos Empregos em comissão e das funções em confiança é fixado com base nos seguintes critérios:

  1.  Gravidade de decisão;
  2. Complexidade das inter-relações;
  3. Grau de rotina dos trabalhos;
  4. Abrangência;
  5. Necessidade de coordenação e controle;
  6. Especialização dos serviços, e;
  7.  Grau de especialização das equipes de trabalho.

CAPÍTULO III

DAS COMPETENCIAS

Art. 7°-São competências de todas as Diretorias dos Departamentos e Diretorias de Divisões Municipais:

I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e definição das prioridades na ação Municipal;

II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;

III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho das funções de governo e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;

IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;

V - participar da elaboração do planejamento e do orçamento municipal e acompanhar a execução do mesmo, assim como do controle, acompanhamento e avaliação dos mesmos.

Art. 8°- Compete aos órgãos de Assessoramento e Planejamento:

I - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;

II - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;

III - garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional e internacional, assim como as interfaces entre os diversos órgãos da administração municipal;

IV – possibilitar ao Governo Municipal mecanismos para a efetivação do planejamento necessário.

Art. 9º- São funções específicas dos Órgãos de Natureza Meio:

I - Departamento Municipal de Administração – formular e executar as políticas de controle patrimonial, recursos humanos e serviços de apoio; participar da elaboração do planejamento e do orçamento municipal, formular, executar e coordenar a política de suprimentos.

II – Departamento Municipal de Finanças: - formular e executar as políticas tributária, econômica e financeira do município;

III – Departamento Jurídico: - representar a administração municipal judicial e extrajudicialmente e, auxiliar nas questões jurídicas internas no que diz respeito ao funcionamento da administração.

Art. 10- São funções específicas dos Órgãos de Natureza Fim:

I – Departamento Municipal de Obras - Desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais; acompanhar e fiscalizar obras particulares; acompanhar e fiscalizar as obras públicas;

II – Divisão Municipal Serviços Públicos: definir políticas e desenvolver projetos relativos aos serviços públicos municipais de manutenção da cidade e dos próprios municipais, de arborização, de limpeza urbana, de destinação final de resíduos e outros compulsórios;

III - Departamento Municipal de Educação e Cultura - assegurar o ensino público de qualidade na educação básica até o segundo ciclo do Fundamental, mediante a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e supletivo, definir e implementar as politicas de fomento e gestão das atividades culturais no Município;

IV – Departamento Municipal de Saúde - definir em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a política municipal de saúde; planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com asdiretrizes do Sistema Único de Saúde e administrar o Fundo Municipal de Saúde; planejar e executar as ações da vigilância sanitária e epidemiológica;

V – Departamento Municipal da Assistência e Promoção Social - definir e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e de acordo com a política municipal estabelecida para sua área de atuação;

VI – Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura - definir e implementar as políticas agrícolas e ambientais do Município, em consonâncias com as legislações ambientais vigentes e definir e regulamentar as políticas relativas ao desenvolvimento econômico de acordo com a política estabelecida para sua área de atuação. Gerir o saneamento básico no Município.

VII – Divisão Municipal Esportes e Lazer - definir e implementar as políticas de incentivo a pratica esportivas e atividades de lazer no Município, em consonância com as legislações vigentes bem como de acordo com a política estabelecida para sua área de atuação.

VIII – Divisão de Meio Ambiente e Saneamento – Realizar estudos e análises, elaborar projetos, planejar e desencadear medidas e ações para a preservação, conservação e recuperação ambiental do patrimônio ambiental do município, controlar o cumprimento da legislação ambiental do município, através de ações de fiscalização e licenciamento, promover ações de educação ambiental, gerir o saneamento básico do município.

 

 

 

 

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11- Os órgãos da Administração Direta discriminados nesta Lei estão subordinados e vinculados ao Prefeito (a) Municipal, que fica autorizada a estruturar as Diretorias, Divisões e Setores citados nesta lei.

Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a partir da data de publicação desta lei, a conduzir o processo de transição para a nova estrutura, dispondo dos Empregos em Comissão e das Funções Gratificadas/Confiança, dentro do limite quantitativo legalmente existente.

Parágrafo 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a designar servidores efetivos municipais em funções de confiança, sendo que no ato de designação será definido a função ou sub-função a ser atendida pelo contratado, respeitadas aquelas definidas em anexos desta Lei:

I – até 07 (sete) Chefes de Setores;

II – até 02 (dois) Chefes de Divisão;

Parágrafo 2º. O vencimento das funções gratificadas/confiança será de acordo com o Anexo III desta Lei.

Art.13- O vencimento dos empregos em comissão será de acordo com Anexo III desta Lei.

Art. 14 - O servidor integrante do Quadro de Pessoal Efetivo, nomeado para o cargo de Diretor de Departamento, Divisão, de Assessor Técnico, de Imprensa ou Relações Institucionais e para as Funções Gratificadas, poderá optar pela remuneração do seu cargo de origem.

Art. 15- Os ocupantes dos empregos em comissão, função de confiança ou gratificada terão direito ao adicional por tempo de serviço, percebidos sobre sua remuneração, nos termos definidos nos artigos 23, 24, 27, 28 e 29 da Lei Municipal nº 1.210 de 01 de novembro de 1993, sem prejuízos aos direitos já adquiridos.

Art. 16- Por Decreto do Prefeito (a) Municipal poderão ser remanejadas unidades administrativas de um para outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições, porém vedado o aumento de despesas.

Art. 17- Fica vedada a acumulação remunerada de Empregos em Comissão, Função de Confiança ou Gratificada.

Art. 18- Ficam extintos todos os empregos de provimento em comissão que não constem do quadro de pessoal instituído pela presente Lei, ressalvando-se e resguardando-se os direitos adquiridos por seus ocupantes, proporcional ou integralmente, de acordo com o tempo em que ocupou o emprego em comissão, tempo esse em que poderá ser somado ao decorrente de nova designação, para efeito dos direitos previstos em Lei, inclusive a Lei Municipal nº 2.209 de 11 de fevereiro de 2016, que continua em plena vigência.

Parágrafo único- A extinção dos empregos previstas no “caput” deste artigo, não se aplica ou atinge os empregos em provimento em comissão criados com base no Estatuto do Magistério e suas alterações, prevalecendo vigente os empregos em provimento em comissão de Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Coordenador de CEIM (centro de educação infantil municipal) e Coordenador da Divisão da Educação.

Art. 19- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento suplementadas se necessárias.

Art. 20-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21-Ficam revogadas as Leis Municipais nºs. 1.379 de 26 de junho de 1998, 1.467 de 29 de janeiro de 2001,1.793 de 20 de julho de 2009, 1.902 de 30 de setembro de 2010 e 2.104 de 27 de novembro de 2013, bem como os artigos 9º e seus parágrafos, artigo 25, e parágrafo, e artigo 26da Lei Municipal nº 1.210 de 01 de novembro de 1993, artigo 4º da Lei Municipal nº 1.612 de 25 de novembro de 2005, artigo 3º da Lei Municipal nº 1.788 de 15 de junho de 2009, artigo 2º da Lei Municipal nº 2.062 de 10 de abril de 2013, artigo 3º da Lei Municipal nº 2.078 de 01 de julho de 2013 e artigo 4º da Lei Municipal nº 2.172 de 29 de janeiro de 2015.

 

Clementina-SP, 03 de janeiro de 2019.

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

 

ANEXO I

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO

FINANÇAS

 

 

 

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JURÍDICO

 

UNFUNÇÃO: NEGÓCIOS JURÍDICOS

NEGÓCIOS JURÍDICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICULTURA

 

 

ESPORTES E LAZER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHEFIA DE GABINETE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO MUNICIPAL DE CLEMENTINA

 

 

 

  1. FUNÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICA

 

  • Assessorar diretamente seus superiores hierárquicos sobre assuntos técnicos na área específica;
  • Emitir pareceres técnicos sobre projetos de sua área de atuação;

 

 

  1. FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

  • Controlar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária;
  • Coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro, programar desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios, gerenciar as disponibilidades financeiras e preparar e manter atualizado o fluxo de caixa;
  • Administrar a dívida pública interna e externa;
  • Coordenar a realização de estudos de acompanhamento econômico para fixação de preços públicos;
  • Participar na elaboração dos orçamentos municipais – PPA, LDO e LOA;
  • Realizar o intercâmbio doDepartamento com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;
  • Planejar o desenvolvimento de relatórios gerenciais para a gestão municipal;

 

2.1- Subfunção Tesouraria

 

  • Executar o recebimento guarda e movimentação de dinheiro, valores e títulos do município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança; Efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada, e quando for o caso pelos diversos agentes arrecadadores da Prefeitura;
  • Providenciar o pagamento da despesa, de acordo com a disponibilidade financeira, esquema de desembolso e instruções recebidas do superior imediato e manter, rigorosamente em dia, o controle dos saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentadas pela Prefeitura;
  • Fornecer diariamente, ao Secretário de Finanças, os saldos existentes em caixa;
  • Controlar a aplicação dos recursos vinculados conforme preceitos legais;
  • Providenciar a conciliação bancária;
  • Realizar o intercâmbio da divisão com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;
  • Desempenhar outras atividades correlatas;

 

2.2- Subfunção Arrecadação

 

  • Coordenar a organização e manutenção atualizada do cadastro de contribuintes dos tributos de competência do Município e promover o lançamento e arrecadação dos tributos municipais;
  • Coordenar a realização junto a estabelecimentos e órgãos públicos verificações objetivando revisar, complementar ou promover correções dos lançamentos efetuados por contribuintes sob fiscalização;
  • Coordenar à orientação a ação da tributação municipal junto aos contribuintes;
  • Gerenciar a constituição do crédito tributário através do exame de livros fiscais e contábeis, arquivos, documentos, papéis fiscais dos contribuintes;
  • Realizar diligências com o objetivo de instruir processos administrativos, tributários ou programas de fiscalização;
  • Coordenar e Desenvolver atividades de apoio à pesquisa, análise e controle relacionados com a formulação dos objetivos da tributação, arrecadação e fiscalização; Providenciar a elaboração de relatórios, tabelas, fichas de controle evidenciando a execução das atividades específicas para o cumprimento da legislação tributária;
  • Coordenar o exercício da fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante e construções;
  • Coordenar os levantamentos estatísticos relativos à área tributária, dirigir e fiscalizar os trabalhos de tributação municipal, de acordo com a legislação vigente;
  • Proceder à atualização do valor venal dos imóveis cadastrados;
  • Controlar a arrecadação dos tributos procedendo à inclusão na dívida ativa;
  • Participar na análise e decisão administrativa dos recursos contra cobrança de tributos;
  • Desempenhar outras atividades correlatas;

 

2.3- Subfunção Planejamento e Orçamento

 

  • É responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
  • Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
  • Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
  • Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
  • Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
  • Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
  • Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
  • Coordenar as ações de descentralização administrativa;
  • Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos;
  • Coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual.

 

 

2.4- Subfunção Contabilidade

 

  • Auxiliar na elaboração do PPA, da LDO e das LOAs;
  • Elaborar os balancetes gerais e respectivas demonstrações e anexos de contas;
  • Coordenar e acompanhar a prestação de contas devidas à outros órgãos;
  • Verificar junto ao setor de pessoal o processamento da Folha de Pagamento dos servidores municipais;
  • Fiscalizar se a receita está sendo realizada através da emissão de conhecimento de receita que atendem as normas atribuídas, e nos valores efetivamente devidos;
  • Verificar o cumprimento de todas as formalidades previstas pela Lei nº. 4.320/64 e demais, tanto para a receita e despesa, como os atos administrativos e gerenciais;
  • Exercer o controle e fiscalização financeira, o exame prévio e o processamento da despesa e da receita, o exame das operações de Tesouraria e dos documentos destinados à escrituração, o exame e apreciação técnica das prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos;
  • Elaborar toda a parte contábil da prefeitura, AUDESP e cumprir os demais normativos relativos à Contabilidade pública.

 

  1. FUNÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

  • Responder pelas ações de governo relativas à Legislação, Administração Geral, Recursos Humanos, Patrimônio, Compras e Licitações e Planejamento geral do município.
  • Normatizar os procedimentos de controle e gestão da administração pública em conjunto com os Departamentos;
  • Administrar o Paço Municipal;
  • Coordenar o planejamento interno e a integração das atividades da secretaria;
  • Participar na elaboração dos orçamentos municipais – PPA, LDO e LOA;
  • Realizar o intercâmbio da Secretaria com demais os órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;

 

 3.1- Subfunção Recursos Humanos

 

  • Desenvolver e aplicar as políticas de recursos humanos do Município, verificando a necessidade de pessoal, promovendo os processos de abertura de vagas, concurso, seleção, contratação, treinamento, dispensa e alocação dos recursos humanos;
  • Desenvolver e aplicar as políticas de segurança e medicina do trabalho preventiva aos empregados do Município, bem como zelando pela assistência ao trabalhador;
  • Executar o sistema de controle dos recursos humanos, executando as rotinas de admissão, cadastramento e desligamento de pessoal;
  • Executar a elaboração da folha de pagamento, aplicando a legislação relativa à remuneração e outros direitos pecuniários, preparar o recolhimento dos empregos sociais;
  • Emitir portarias e certidões referentes à situação funcional, preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários;
  • Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação;
  • Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo;
  • Promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento de pessoal;
  • Estudar e promover aplicação dos princípios de Administração de Pessoal e, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores;
  • Autorizar exames médicos para fins indicados na legislação pessoal;
  • Executar a organização da escala de férias em comum acordo com os Chefes e Encarregados dos diversos setores;
  • Promover a política de desenvolvimento dos recursos humanos, promover concursos de ingresso e acesso, recrutar e selecionar pessoal temporário;
  • Administrar e manter o plano de empregos e carreiras, estudar e propor a política de remuneração;
  • Estabelecer contatos com órgãos e entidades representativas dos servidores;
  • Executar e propor a política de benefícios;
  • Implementar ações relativas à segurança e medicina do trabalho;
  • Promover o aprimoramento e capacitação profissional dos servidores, administrar e programar a avaliação de desempenho, realizar a integração de novos servidores, avaliar e adequar servidores em estágio probatório, identificar necessidades de treinamento, propor e executar programas de valorização profissional, desenvolvimento gerencial e de comunicação com os servidores;
  • Adotar os procedimentos necessários para apuração de faltas e infrações trabalhistas;
  • Coordenar a Comissão de Sindicância e de Processamento Administrativo Disciplinar, tornando efetiva as suas decisões;
  • Aplicar as penalidades aos servidores, conforme o grau de infração cometido;
  • Zelar pelo fiel cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, fiscalizando o cumprimento da jornada normativa de trabalho, conforme escala,coibindo faltas, atrasos, ausências durante a jornada de trabalho e a saída antes do final do expediente.
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

3.2-Funções do Setor de Compras

 

  • Coordenar os serviços de administração de compras;
  • Estabelecer a nomenclatura e descrição do material e bens de consumo, a fim de possibilitar sua identificação;
  • Estudar e pesquisar tipos de materiais e maquinarias visando à elaboração de padrões de qualidade e desempenho;
  • Efetuar pesquisas de preços;
  • Inventariar, com base no consumo médio mensal, a previsão anual de consumo; Comunicar ao Núcleo de Patrimônio, as aquisições de material, que pela natureza devam ser lançados no patrimônio municipal;
  • Desempenhar outras atividades correlatas;

 

3.3-Funções Setor de Almoxarifado e Patrimônio

 

  • Controle físico e patrimonial dos bens móveis e imóveis, escrituração contábil e aplicação contábil por origem de recursos;
  • Se a peça adquirida para um veículo, foi nele colocada e a substituída foi recolhida ao almoxarifado;
  • Contabilizar os materiais estocados no almoxarifado, fazendo-os conferir com os dados contabilizados e com os relatórios apresentados; se os bens que integram o Patrimônio Municipal estão tombados, existem e estão de acordo com os dados contabilizados;
  • Recepcionar, armazenar, contabilizar, distribuir e entregar todos os produtos e bens adquiridos pelo Município, verificando sua exata descrição, qualidade, quantidade e finalidade, de acordo com o empenho, ordem de compra e contrato;
  • Efetuar o inventário patrimonial anual;
  • Fazer controle e relatório minucioso dos bens estocados no almoxarifado, que deve coincidir com os dados registrados no sistema contábile de patrimônio;
  • Propor a aquisição de bens e produtos com baixo estoque;
  • Propor e controlar a baixa de bens considerados inservíveis para a administração, mediante prévia avaliação;
  • Participar da comissão de licitação que pracear os bens patrimoniais considerados inservíveis;
  • Prestar contas ao Diretor de Suprimentos e ao Secretário da Administração, sempre que solicitado;
  • Praticar outros atos de integração com os demais setores.

 

3.4- Subfunção Licitação:

  • Coordenar a elaboração dos: editais de licitação; contratos; alterações contratuais e termos aditivos;
  • Coordenar a realização de todas as modalidades de licitações: carta convite, pregão, tomada de preço e concorrência e etc., assim como as dispensas ou inexigibilidades;
  • Organizar e manter atualizado o registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviços, bem como cotar preços correntes no mercado para verificação posterior.
  • Atender as solicitações do Tribunal de Contas e demais órgãos nos assuntos inerentes ao setor;
  • Supervisionar o andamento e a execução dos contratos, verificando prazos e cumprimento;
  • Desempenhar outras atividades correlatas;

 

3.5- Subfunção Convênios

  • Disciplina a transferência de recursos públicos e tem como partícipe órgão da administração pública municipal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos do Município, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

                                           

 

  1. FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

  • Organizar e coordenar o controle dos resultados na área da Educação no Município, mantendo, desenvolvendo e orientando a rede escolar no Município;
  • Estudar e executar convênios com o Governo do Estado e da União sobre projetos e programas de interesse comum;
  • Realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas inerentes à unidade;
  • Participar na elaboração da proposta orçamentária e coordenando a aplicação dos recursos relativos à unidade;
  • Comandar os recursos disponíveis para o funcionamento do ensino fundamental municipal e ensino infantil;
  • Auxiliar na avaliação dos profissionais e da rede do ensino fundamental e infantil;
  • Coordenar o planejamento das aulas nas unidades escolares de ensino fundamental e infantil;
  • Promover a capacitação dos professores da área;
  • Participar da elaboração das políticas públicas da função;
  • Prover as unidades escolares dos recursos necessários ao seu funcionamento;
  • Produzir dados e informações para a gestão do ensino fundamental e infantil municipal;
  • Promover o intercambio entre as unidades escolares do ensino fundamental e infantil;
  • Avaliar o desempenho e propor e programar mediante autorização as mediações necessárias ao aperfeiçoamento dos profissionais do ensino fundamental e infantil municipal;
  • Efetuar pesquisas e estudos estatísticos da situação do ensino superior e profissionalizante no município;
  • Elaborar e sugerir projetos especiais para o atendimento ao ensino superior e profissionalizante no âmbito municipal, estabelecendo parcerias com entidades privadas e demais níveis do governo estadual e federal;
  • Realizar o intercâmbio do departamento com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;
  • Levantar custos e oportunidades para estudos de racionalização e aperfeiçoamento do nível de ensino no Departamento;
  • Atuar com os demais departamentos no sentido de desenvolver programas comuns às diversas funções de governo.
  • Desempenhando outras atividades correlatas.

 

4.1- Subfunção Educação Infantil

 

  • Comandar os recursos disponíveis para o funcionamento da educação infantil (0 a 5 anos).
  • Auxiliar na avaliação dos profissionais e da rede municipal de educação infantil.
  • Coordenar o planejamento das aulas nas unidades escolares de educação infantil.
  • Promover a capacitação dos professores da área.
  • Participar da elaboração das políticas públicas da função.
  • Prover as unidades escolares dos recursos necessários ao seu funcionamento.
  • Produzir dados e informações para a gestão da educação infantil.
  • Promover o intercambio entre as unidades escolares de educação infantil.
  • Avaliar o desempenho e propor e programar mediante autorização as mediações necessárias ao aperfeiçoamento da educação infantil.
  • Desempenhar outras atividades correlatas;

 

4.2- Subfunção Ensino Fundamental

 

  • Comandar os recursos disponíveis para o funcionamento do ensino fundamental municipal.
  • Auxiliar na avaliação dos profissionais e da rede do ensino fundamental.
  • Coordenar o planejamento das aulas nas unidades escolares de ensino fundamental.
  • Promover a capacitação dos professores da área.
  • Participar da elaboração das políticas publica da função.
  • Prover as unidades escolares dos recursos necessários ao seu funcionamento.
  • Produzir dados e informações para a gestão do ensino fundamental municipal.
  • Promover o intercambio entre as unidades escolares do ensino fundamental.
  • Avaliar o desempenho e propor e programar mediante autorização as mediações necessárias ao aperfeiçoamento do ensino fundamental municipal.
  • Desempenhar outras atividades correlatas;

 

 

4.3-Subfunção Transporte Escolar

 

  • Promover o abastecimento e coordenar a manutenção, a guarda, conservação e recuperação dos veículos utilizados para o transporte de alunos do Município, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento, bem como, efetuar o controle de documentos e dos impostos, taxas e seguros, inclusive, como órgão de apoio nos veículos da educação;
  • Manter controle integrado dos gastos com os veículos, promovendo a elaboração de relatórios e comparativos, mantendo rigoroso controle dos combustíveis e lubrificantes em função de uma maior economia em conjunto com a saúde e educação;
  • Manter o controle dos condutores dos veículos, com respeito à habilitação, capacitação técnica e aptidão para a condução dos mesmos, bem como, promover o constante aprimoramento e reciclagem destes em conjunto com a saúde e a educação;
  • Elaborar os roteiros de viagem, bem como acompanhar a distribuição dos alunos nas escolas assegurando aos mesmos horários compatíveis, que não venham a provocar possíveis atrasos;
  • Comunicar os casos de não atendimento de solicitações de veículos justificando a situação e informando a data do possível atendimento;
  • Promover a integração com os diversos órgãos do Governo Municipal na busca da consolidação da gestão como resultado de processos integrados e harmônicos;
  • Desempenhar outras atividades correlatas;

 

4.4- Subfunção Alimentação

 

  • Coordenar o planejamento preparo e distribuição da merenda escolar em toda a rede escolar pública;
  • Resolver todos os problemas operacionais relacionados a merenda escolar no Município;
  • Organizar os cardápios e fazer os pedidos dos produtos para a merenda escolar junto às escolas;
  • Fiscalizar a preparação e armazenamento da merenda escolar e dos locais e materiais necessários ao seu preparo;
  • Fazer valer todas as atribuições do Nutricionista, estabelecidas na legislação federal e demais normas do Conselho Federal de Nutrição;
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

 

4.5- Subfunção Gestão:

 

  • Assessorar diretamente o Diretor no planejamento, na execução e controle técnico e operacional da função de governo envolvida;
  • Participar da contratação de profissionais, auxiliando na avaliação e capacitação técnica dos mesmos;
  • Elaborar e executar os projetos técnicos;
  • Executar e controlar o trâmite burocrático do Departamento e consolidar as informações emanadas de todos os órgãos do departamento;
  • Formalizar convênios realizados, expedir requerimentos, autorizações e outros procedimentos inerentes ao setor;
  • Executar e monitorar os controles para o acompanhamento financeiro a administrativo da área;
  • Realizar o intercâmbio do departamento com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;
  • Supervisionar e controlar o trabalho e comportamento dos profissionais do setor;
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

 

4.6- Subfunção Cultura:

 

•           Executar e promover o desenvolvimento cultural e artístico, sob todas as suas formas;

•           Organizar eventos culturais locais e regionais;

•           Incentivar as tradições culturais sejam elas, orais, escritas ou corporais na população e nas escolas;

•           Promover a participação da comunidade nos eventos e tradições locais, regionais e nacionais.

 

 

  1. FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICULTURA:

 

  • Desenvolver atividades para qualificação dos agentes no setor; desenvolver ações de promoções de vendas dos produtos e serviços típicos locais;
  • Confeccionar material informativo, guias explicativos e outros tipos de material de propaganda e publicidade, com a finalidade de divulgar o potencial econômico e turístico do Município;
  • Fomentar e fortalecer as entidades de classe.
  • Executar e encaminhar pedidos de crédito do Banco do Povo;
  • Executar a checagem dos dados dos clientes antes, durante e depois da concessão do credito;
  • Realizar a divulgação do banco em eventos, cursos, visitas e palestras;
  • Atendimento ao Público com a finalidade de orientar a respeito dos trabalhos executados pelo banco;
  • Ajudar a definir as políticas para o desenvolvimento dos setores produtivos do município;
  • Executar projetos para atrair novos investimentos, aproveitando as vocações e aptidões industriais e comerciais do município;
  • Buscar a integração com municípios e demais esferas de governo federal e estadual para a obtenção de recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento do setor industrial e comercial no município;
  • Orientar e capacitar mão de obra e buscar sua integração ao sistema produtivo;
  • Estimular a pequena e média empresa,promovendo na medida do possível, encontros regionais e outras atividades destacando o Município;
  • Realizar o intercâmbio do Departamento com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;
  • Coordenar as atividades de Agricultura e Pecuária, de Meio Ambiente e Saneamento;
  • Coordenar a coleta de dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região;
  • Gerenciar a recolha de amostras de solo para exames e mapeamento;
  • Gerenciar a promoção da distribuição de sementes e fertilizantes;
  • Gerenciar os levantamentos das pragas que afetam em caráter epidêmico, a lavoura;
  • Coordenar a elaboração de instruções, avisos, conselhos a agricultores;
  • Coordenar o desenvolvimento de estudos sobre a lavoura tradicional da região;
  • Desempenhar outras atividades correlatas

 

5.1- Subfunção Desenvolvimento

 

  • Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento econômico para o Município;
  • Fortalecer os órgãos de classe do município no sentido de fomentar a produção econômica local;
  • Organizar os espaços públicos destinados ao fomento da atividade econômica;
  • Promover as potencialidades econômicas, inclusive, as turísticas do Município para atrair investidores;
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

 

5.3- Subfunção Agricultura

  • Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais;
  • Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
  • Realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares;
  • Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
  • Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
  •  Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
  • Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura, meio ambiente e agronegócio.

6- DIVISÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

  • Executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente, a preservação, a conservação e uso racional dos recursos ambientais;
  • Incentivar a preservação e conservação de praças, parques, bosques e jardins;
  • Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
  • Incentivar os serviços de limpeza pública e destinação de resíduos sólidos;
  • Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
  • Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
  • Proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos;
  • Gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
  • Incentivar a manutenção da arborização pública;
  •  Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
  • Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
  • Definir e implementar as políticas relativas ao Meio Ambiente no Município, cuidando de orientar e fiscalizar essas políticas;
  • Definir e gerenciar as políticas relativas ao saneamento do Município, cuidando de manter a cidade abastecida de água com qualidade e esgoto recolhido e tratado em cem por cento da cidade;
  • Desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

  1. FUNÇÕES DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

  • Definir as diretrizes para a manutenção da cidade;
  • Efetuar a manutenção de parques, jardins e áreas verdes, praças de lazer e canteiros centrais em avenidas;
  • Realizar e manter a arborização urbana e reprodução de árvores e plantas ornamentais;
  • Definir e executar a política de limpeza urbana e administração da coleta e destinação final de resíduos não industriais, varrição das vias públicas e limpeza de bocas de lobo e de canalizações;
  • Organizar e executar a manutenção dos maquinários Municipais;
  • Coordenar todos os projetos, bem como sua execução, voltados para a prestação de serviços públicos essenciais;
  • Organizar o trânsito Municipal;
  • Realizar a conservação das estradas municipais e vias urbanas;
  • Proceder à manutenção e vigilância dos próprios municipais, prestando serviço de manutenção corretiva e preventiva aos diversos órgãos e departamento municipais naquilo que lhe couber;
  • Promover a integração com os diversos órgãos do Governo Municipal na busca da consolidação da gestão como resultado de processos integrados e harmônicos;
  • Desempenhar outras atividades correlatas;

 

7.1- Subfunção de Manutenção das Vias:

 

  • Planeja, desenvolve, controla e executa atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas e caminhos municipais;

 

7.2- Subfunção de Limpeza pública:

 

  • Fiscaliza a execução dos serviços de limpeza, coleta e destinação de resíduos sólidos e demais serviços de manutenção pública.
  • Administra os cemitérios municipais;
  • Zela pela manutenção das áreas verdes, parques e jardins municipais.

7.3- Subfunção de Manutenção do Paço Municipal

 

•          Planeja, desenvolve, controla e executa atividades inerentes à manutenção do Paço Municipal.

 

  1. FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS:

 

  • Acompanhar as atividades executadas pelo Setor de Planejamento e Habitação Urbana, Setor de Projetos e Setor de Execução e Acompanhamento de obras.
  • Desenvolver projetos de obras públicas municipais, para execução com recursos próprios ou captados junto ao Governo Estadual e Federal;
  • Supervisionar as obras públicas, promovendo a autorização, o acompanhamento e fiscalização das obras particulares;
  • Promover a integração com os diversos órgãos do Governo Municipal na busca da consolidação da gestão como resultado de processos integrados e harmônicos;

 

8.1- Subfunção de Projetos:

 

  • Promover a expedição e assinar alvarás de licenças de construções particulares, demolições de prédios, projetos de construções particulares, bem como emitir e assinar o “habite-se” das obras;
  • Informar ao Departamento de Tributação, os elementos necessários para o lançamento e cobrança dos tributos municipais imobiliários;
  • Planejar a realização de obras públicas, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Promover a elaboração de projetos e orçamentos para a realização de obras públicas;
  • Promover o estudo de convênios com a União e o Estado para a construção, ampliação e concessão de obras de saneamento do meio;
  • Efetuar todos os projetos afeitos à Divisão de Obras ou solicitados por outros setores;
  • Promover a integração com os diversos órgãos do Governo Municipal na busca da consolidação da gestão como resultado de processos integrados e harmônicos;
  • Desempenhar outras atividades correlatas;

 

8.2- Subfunção de Fiscalização de Obras:

 

 

  • Planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas e fiscalização das obras particulares;
  • É responsável também pelas atividades relativas à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem.

 

 

  1.  FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

  • Planejamento e execução direta ou indiretamente de medidas que contribuam para a melhoria do padrão de vida coletiva;
  • Providenciar medidas sanitárias objetivando a promoção, proteção e recuperação da saúde, dispondo sobre as obrigações de ordem sanitária em todo o território do Município, visando à proteção da saúde individual e coletiva;
  • Viabilizar e assinar convênios, acordos ou contratos com outros órgãos públicos, sociedades de economia mista ou entidades particulares, através do Sistema Único de Saúde – SUS, visando promover, proteger e recuperar a Saúde Pública no Município;
  • Participar do planejamento e organização da rede regionalizada do SUS;
  • Colaborar na fiscalização ao meio ambiente em situações que influenciem a saúde humana;
  • Formar e participar de consórcios intermunicipais;
  • Planejar, elaborar e fiscalizar O Plano Anual da Saúde Municipal;
  • Participar das ações de desenvolvimento econômico e social do Município;
  • Participar da contratação de profissionais da saúde, auxiliando na avaliação e capacitação técnica dos mesmos;
  • Elaborar e executar os projetos técnicos Do Departamento Municipal de Saúde para o enfrentamento de patologias de alta prevalência ou grupos populacionais de risco;
  • Executar e controlar o trâmite burocrático do Departamento e consolidar as informações emanadas de todos os órgãos do mesmo;
  • Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
  • Executar e monitorar o acompanhamento dos indicadores fixados;
  • Realizar o intercâmbio do departamento com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;
  • Supervisionar e controlar o trabalho e comportamento dos profissionais do setor;
  • Subsidiar a implementação de programas e projetos definidos junto às diferentes instâncias do SUS Municipal; definir os projetos técnicos da Divisão Municipal de Saúde para o enfrentamento de patologias de alta prevalência ou grupos populacionais de risco; participar no acompanhamento e avaliação da implantação e do impacto dos programas e projetos em conjunto com os demais setores; Coordenar as atuações em situações de média e alta complexidade;
  • Propositura de políticas de gestão com a fixação de indicadores de qualidade para a área de vigilância;
  • Efetuar o controle dos recursos financeiros da saúde por intermédio do efetivo acompanhamento do orçamento;
  • Efetuar o controle administrativo e o relacionamento com as demais áreas das ações do departamento (compras, licitações, recursos humanos, finanças, etc.);
  • Gerir o processo de avaliação do sistema ou da rede municipal de saúde com o objetivo de dar qualidade ao processo;
  • Identificar sítios e captura de morcegos, ratos, escorpiões, barbeiros, aranhas, lacraias, carrapatos, cobras e lagartos para pesquisa e identificação de riscos à saúde;
  • Coordenar o levantamento populacional por faixas etárias para o planejamento preventivo e curativo da saúde bucal;
  • Planejar, executar e supervisionar o atendimento odontológico junto aos alunos a rede pública de ensino;
  • Planejar o consumo de materiais do setor, solicitar a sua aquisição e elaborar relatórios estatísticos sobre o consumo destes materiais em conjunto com o Setor de Gestão e Controle;

 

9.1- Subfunção de Média e Alta complexidade:

 

  • Subsidiar a implementação de programas e projetos definidos junto às diferentes instâncias do SUS Municipal relativos ao atendimento em saúde de Média e Alta Complexidade (especialidades, exames correspondentes e internações hospitalares;
  • Definir os projetos técnicos da Saúde para o enfrentamento de patologias de alta prevalência ou grupos populacionais de risco;
  • Participar no acompanhamento e avaliação da implantação e do impacto dos programas e projetos em conjunto com os demais setores;
  • Coordenar as atuações em situações de média e alta complexidade;

 

 

9.2- Subfunção deGestão

 

  • Assessorar diretamente o Diretor no planejamento, na execução e controle técnico e operacional da rede municipal de saúde;
  • Orientar e participar na elaboração do Plano Municipal de Saúde em consonância com as diretrizes básicas do governo estadual e federal;
  • Participar da contratação de profissionais da saúde, auxiliando na avaliação e capacitação técnica dos mesmos;
  • Elaborar e executar os projetos técnicos do Departamento Municipal de Saúde para o enfrentamento de patologias de alta prevalência ou grupos populacionais de risco;
  • Executar e controlar o trâmite burocrático do Departamento e consolidar as informações emanadas de todos os órgãos do departamento;
  • Formalizar convênios realizados, expedir requerimentos, autorizações e outros procedimentos inerentes ao setor;
  • Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
  • Executar e monitorar os controles para o acompanhamento financeiro a administrativo da área;
  • Executar o acompanhamento dos indicadores fixados;
  • Realizar o intercâmbio do departamento com demais órgãos e autoridades municipais e de outras esferas de governo no sentido de que as ações que demandam atividades conjuntas dos diversos órgãos do governo sejam coordenadas e conduzidas na forma de processo;
  • Supervisionar e controlar o trabalho e comportamento dos profissionais do setor;

 

9.3- Subfunção de Atenção Básica a Saúde:

 

  • Definir em conjunto com outras instâncias previstas em lei e implementar a política municipal de saúde;
  • Planejar, coordenar e executar de forma centralizada ou descentralizada as ações de saúde de acordo com as diretrizes do SUS; administrar o Fundo Municipal de Saúde.
  • Operacionalizar a Política Municipal de Saúde;
  • Ambulatórios Especializados e de Centros de Referência, a Rede de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutica e a Rede Hospitalar e de Urgência/Emergência.

 

9.4- Subfunção de Vigilância

 

  • Ações de promoção da saúde da população, vigilância, proteção, prevenção e controle das doenças e agravos à saúde. Tem como objetivo a análise permanente da situação de saúde da população, e desenvolve ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população para garantir a integralidade da atenção. Desenvolve também ações individuais e ações coletivas conforme a demanda apresentada.

 

 

  1. CHEFIA DE GABINETE

 

  • Controlar as atividades de Comunicações, do Setor de Defesa Civil, do Fundo Social de Solidariedade e do Setor de JSM;
  • A articulação e controle das ações de governo desenvolvidas pela Administração Direta;
  • A comunicação e divulgação dos atos do Governo;
  • A articulação e coordenação das ações dos representantes do Executivo nos conselhos, órgãos auxiliares de natureza consultiva;
  • Organizar solenidades e recepções oficiais no município;
  • Recepcionar autoridades e encaminha-las ao prefeito;
  • Receber, preparar e manter em ordem a correspondência pessoal do prefeito; Manter articulação permanente com os órgãos que compõem a estrutura administrativa e política do município;
  • Acompanhar a tramitação de projetos do executivo junto ao legislativo municipal;
  • Assessorar, orientar e coordenar as atividades relativas às convenções e protocolo das relações governamentais com autoridades nacionais e estrangeiras;
  • Organizar os serviços de audiências públicas;
  • Coordenar a obtenção e execução de convênios e demais tipos de auxílios;
  • Representar oficialmente o prefeito e coordenar suas ações sociais;
  • Promover o relacionamento do chefe do executivo com lideranças políticas e municipais e a integração com o poder legislativo;
  • Implementar relação com os Conselhos Municipais;
  • Assistir ao prefeito nas relações com os munícipes e demais autoridades federais, estaduais e municipais;
  • Marcar e controlar as audiências do prefeito;
  • Providenciar informações para a Câmara Municipal quando solicitado ou para atender à Legislação, coordenar relações políticas com outros municípios ou entidades governamentais e apoiar administrativamente o Prefeito;
  • Acompanhar o andamento das providências determinadas pelo prefeito;

10.1- Subfunção Junta de Serviço Militar:

  • Encarregado do alistamento militar no Município, e os que pertencem a sua jurisdição.

10.2- SubfunçãoComunicação:

  • Articular com todas osDepartamentos e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando-as;
  • Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;
  • Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa;
  • Orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a divulgação das atividades da Prefeitura editando textos e matérias de áudio e vídeo;
  • Assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e Marketing, coordenando as ações de comunicação da administração municipal junto às agências de publicidade, agências noticiosas e veículos de comunicação;
  • Assessorar a Prefeitura na área de Relações Públicas, ou seja, planejar e executar cerimoniais de eventos da administração pública em seus vários setores, além de criar estratégias de comunicação para o público interno, entre outros.

10.3- Subfunção Relações Institucionais

  • Estabelecer um canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal e as organizações governamentais e não governamentais, associações, sindicatos e representantes da sociedade civil.
  • Promover ações de integração da sociedade civil no processo de gestão política e conveniência social, em especial das comunidades e segmentos organizados.
  • Atuar diretamente na mobilização necessária à participação dos munícipes no Orçamento Participativo
  • Assessorar e apoiar tecnicamente o Poder Executivo Municipal na articulação e acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores.

 

  1. FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

 

  • Implantar a Política Social do Município;
  • Articular parcerias com a Sociedade Civil, Instâncias do Poder Público Estadual e Federal, Organizações Não Governamentais e Fundos Internacionais;
  • Coordenar programas emergenciais e de assistência social em casos de calamidade pública e de Alerta Social;
  • Preparar estatísticas e indicadores sociais do município;
  • Implementar ações que visem a mobilização, organização e participação popular em Programas Sociais;
  • Planejar e promover ações de assistência social no município;
  • Planejar a triagem de pessoas para inclusão em programas assistenciais no âmbito municipal, estadual e federal;
  • Administrar os recursos vinculados à área de assistência social oriundas do governo estadual e federal;

 

11.1- Subfunção de Gestão

  • Propor políticas de gestão com a fixação de indicadores de qualidade para a área;
  • Participar da elaboração do plano municipal da divisão e fazer o controle e o acompanhamento das metas e indicadores fixados no Plano;
  • Efetuar o controle da utilização da frota da divisão;
  • Efetuar o controle dos recursos financeiros da divisão por intermédio do efetivo acompanhamento do orçamento;
  • Efetuar o controle administrativo e o relacionamento com as demais áreas das ações da divisão (compras, licitações, recursos humanos, finanças, etc.);
  • Cuidar da elaboração de convênios e ajustes relacionados à área de atuação da divisão;
  • Executar o processo de avaliação da divisão com o objetivo de dar qualidade ao processo;
  • Produzir as informações necessárias para os diversos entes em colaboração com o Município;
  • Promover a integração com os diversos órgãos do Governo Municipal na busca da consolidação da gestão como resultado de processos integrados e harmônicos;
  • Desempenhar outras atividades correlatas;
  • Promover a elaboração do planejamento municipal em integração com as demais divisões e departamentos.

11.2- Subfunção CRAS

  • Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
  • Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local;
  • Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos.

 

12- FUNÇÕES DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

  • Assessorar, quando solicitado na elaboração das Portarias Administrativas, Anteprojetos e Projetos de Lei, Decretos e demais atos oficiais emanados de autoridade pública municipal;
  • Assessora quando solicitado, o Departamento de Recursos Humanos na questão relativa à interpretação da Legislação Trabalhista, Estatutária e Contratos delas relativos, notadamente na elaboração dos atos de nomeações e exonerações ou qualquer ato similar;
  • Assessorar quando solicitado, na elaboração de Editais que visem à realização de Processo Seletivo e Concurso Público, e outros atos técnicos jurídicos que envolvam a área do Direito Administrativo, referentes à Legislação Constitucional, Financeira, Tributária e Contratos;
  • Assessorar quando solicitado, o Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, fornecendo pareceres jurídicos em processos de licitação e de dispensa de licitação e de toda Legislação pertinente nas diversas modalidades da Lei Federal nº. 8.666/93;
  • Execução de outras tarefas correlatas à Assessoria Jurídica determinadas expressamente pelo Prefeito Municipal;
  • Promove a defesa geral do Município perante ao  Poder Judiciário Federal, Estadual e Trabalhista e suas Instâncias Superiores, e no ajuizamento das Ações de competência ativa do Município;

 

12.1- Subfunção Atendimento Administrativo:

Examinar e quando solicitado, contratos, convênios, acordos e termos, a serem celebrados pelos órgãos;

  • Assessorar quando solicitado, os demais órgãos, na área de suas competências;
  • Estudar, opinar sobre questões de Direito Administrativo e Constitucional;
  • Assessorar o Prefeito Municipal no processo de elaboração de decretos e de projetos de lei;
  • Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

12.2- Subfunção Contencioso:

  • Representar o Município, desde que nomeado devidamente por procuração, em qualquer juízo ou instância, ativa ou passivamente, nas ações ou feitos quer em caráter principal, incidental ou acessório;
  • Elaborar, quando solicitado, informações em mandados de segurança;

 

  1. - FUNÇÕES DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER:

 

  • Planejar e controlar as atividades de Esportes e Lazer no Município
  • Realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas;
  • Incentivar, organizar e fiscalizar as atividades esportivas amadoras e participação desportiva em eventos intermunicipais;
  •  

13.1- Subfunção Esportes:

  • Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas amadoras e esportes educacionais;
  • Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;

13.2- Subfunção Lazer:

  • Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades de recreação e de lazer no Município;
  • Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;

 

 

ANEXO III

  1. EMPREGOS EM COMISSÃO

EMPREGOS EM COMISSÃO

VAGAS

REF.

SALARIO BASE (R$)

JORNADA SEMANAL (HS)

 

Assessor de Imprensa

1

304

1.618,50

 44

 

Assessor de Relações Institucionais

1

702 

3.070,00

 44

 

Assessores Técnicos

11

605

2.776,20

 44

 
 

Chefe de Gabinete

1

903

5.079,40

 44

 

Diretor do Departamento de Administração.

1

903

5.079,40

 44

 

Diretor do Departamento de Finanças.

1

903

5.079,40

 44

 

Diretor do Departamento de Negócios Jurídicos.

1

903

5.079,40

 44

 

Diretor do Departamento de Educação e Cultura.

1

903

5.079,40

 44

 

Diretor do Departamento de Saúde.

1

903

5.079,40

 44

 

Diretor do Departamento de Assistência e Promoção Social.

1

903

5.079,40

 44

 

Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos

1

903

5.079,40

 44

 

Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Agricultura.

1

903

5.079,40

 44

 

Diretor da Divisão de Serviços Públicos.

1

705 

3.468,00

 44

 

Diretor daDivisão de Obras.

1

705

3.468,00

 44

 

 

Diretor daDivisão de Esportes e Lazer.

1

705 

3.468,00

 44

 

Diretor da Divisão de Meio Ambiente e Saneamento

1

705

3.468,00

44

 

Diretor daDivisão de Gestão da Assistência Social

1

705

3.468,00

44

 

 

  1. FUNÇÕES DE CONFIANÇA

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

VAGAS

REF.

SALARIO BASE

JORNADA

SEMANAL (HS)

 

Chefes de Divisão

2

 705

3.468,00

 44

 
 

Chefe de Setor

7

702 

3.070,00

 44

 
 
 

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES

  1. Empregos em Comissão:

Cargo:

Assessor de Imprensa

 

Descrição Detalhada

 

  • Realizar um levantamento das atividades, projetos, ações e serviços, fazendo o possível para que isso se torne notícia;
  • Agendar e acompanhar entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;
  • Contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada;
  •  Elaborar textos, que são enviados para os veículos de comunicação;
  •  Divulgar eventos;
  •  Editar jornais, que podem ser distribuídos interna ou externamente;
  • Organizar entrevistas coletivas;
  • Dar orientações de como lidar com a imprensa;
  • Montar Clippings (cópia de notícias do órgão público que foram divulgadas no meio de comunicação, uma espécie de backup);
  • Sugerir assuntos para a mídia, indicação de pauta;

 

Especificações

 

Escolaridade: Ensino Médio

 

Experiência:  nenhuma

 

     

 

Cargo:

Assessor de Relações Institucionais

 

Descrição Detalhada

 

  • Assessorar o Prefeito em todos os atos políticos e os que dizem respeito a atividades com órgãos externos.
  • Cuidar da política da Prefeitura Municipal com a Câmara Municipal e demais órgãos estaduais e federais.
  • Cuidar do atendimento ao publico em geral bem como atendimento e assessoramento aos demais órgãos Municipais.

 

 

Especificações

 

Escolaridade: Ensino Médio

 

Experiência:  nenhum

 

     

 

Cargo:

Assessor Técnico

 

Descrição Detalhada

 

  • Assessorar no planejamento, principalmente, operacional das políticas públicas e ações de governo relacionadas ao órgão pertencente.
  • Assessorar nos processos estabelecidos em sua área de atuação, auxiliando na construção e acompanhamento dos mesmos e promovendo a integração das ações de governo, quando os processos são comuns;
  • Monitorar os resultados do planejamento municipal no que diz respeito à sua área de atuação, indicando ao gestor a consecução dos objetivos e metas e auxiliando na correção dos rumos planejados.

 

Especificações

 

Escolaridade: Ensino Médio

 

Experiência: nenhuma

 

     

 

Cargo: Chefe de Gabinete

 

Descrição Detalhada

 

  • Planejar, coordenar, executar e definir propriedades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas nesta lei, e de acordo com o plano de governo municipal;
  • Realizar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades da Divisão, utilizando outras fontes de informação, analisando os resultados dos métodos, para ampliar o próprio campo de conhecimento.
  • Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciar Informações para a Câmara Municipal quando solicitado ou para atender à Legislação, coordenar relações políticas com outros municípios ou entidades governamentais e apoiar administrativamente o Prefeito.
  • Prestar Informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios e outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo.

 

Especificações

 

Escolaridade: Superior ou estar cursando

 

Experiência: nenhuma

 

     

 

Cargo: Diretor de Departamento

 

Descrição Detalhada

  • Coordenar o planejamento e a definição das políticas públicas relacionadas à sua área de atuação;
  • Comandar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades do departamento, utilizando outras fontes de informação;
  • Dirigir o departamento estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros do departamento em seu nível de comando;
  • Dirigir a implementação de controle nos assuntos relativos às atribuições do departamento estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo acompanhamento e a avaliação dos resultados pretendidos;
  • Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória;
  • Cuidar para que seja adequada a relação com os outros órgãos municipais;
  • Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao Departamento;
  • Providenciar para sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo;
  • Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações do Departamento (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.).

Especificações

Escolaridade: Superior ou estar cursando

Experiência: nenhuma

 

Cargo: Diretor De Divisão

 

Descrição Detalhada

  • Planejar em termos estratégicos as políticas públicas e as ações da sua divisão no Município;
  • Comandar todos os recursos disponíveis em sua divisão (físicos, financeiros e de pessoas) para que os objetivos fixados sejam alcançados, promovendo quando necessário à delegação de atribuições e a cobrança das responsabilidades dos servidores envolvidos;
  • Definir a estrutura e nomear a equipe necessária para o desenvolvimento das ações da área com foco no planejamento, controle e na administração por processos;
  • Definir as metas e indicadores e estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle, promovendo as mudanças quando os resultados mostrarem-se insatisfatórios;
  • Determinar realizar estudos e pesquisas relacionadas ás atividades da divisão, utilizando outras fontes de informação, analisando os resultados dos métodos;
  • Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações da divisão (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, etc.).
  • Viabilizar e assinar convênios, acordos ou contratos com outros órgãos públicos, sociedades de economia mista ou entidades particulares, atividades a serem desempenhadas em conjunto com as outras funções de governo municipais.
  • Determinar que sejam prestadas informações ao prefeito, às demais unidades da administração municipal, aos munícipes, ao controle externo e aos agentes políticos na busca da transparência;
  • Fazer com que sejam inseridos dados de sua área de atuação nos sistemas existentes (informatizados ou não) para que informações sejam produzidas e utilizadas na gestão da divisão e encaminhadas aos órgãos de acompanhamento e fiscalização;
  • Conduzir seus recursos para que exista atuação conjunta com demais funções de governo que cuidam do Social no Município naqueles projetos que sejam comuns;
  • Conduzir seus recursos para atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao Departamento;

 

Especificações

Escolaridade: Ensino Médio

Experiência:  nenhuma

  1. Funções Gratificadas

EMPREGO: CHEFE DE DIVISÃO

 

Descrição Detalhada

  • Chefiar a Unidade que lhe fora designada;
  • Realizar tarefas de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores

Especificações

Escolaridade: Ensino Médio

Experiência: nenhum

 

EMPREGO: CHEFE DE SETOR

 

Descrição Detalhada

  • Chefiar os funcionários do setor correspondente, na busca da excelência da prestação dos serviços públicos na área;
  • Fazer com que o setor exerça as competências previstas de forma eficiente;
  • Propor planos e propostas de ação para o diretor do órgão a que está vinculado
  • Cumprir demais funções previstas no Regimento Interno do órgão ao qual está vinculado;
  • Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como o seu descarte;

 

Especificações

Escolaridade: Ensino Médio

Experiência: nenhum

                                  

Clementina-SP, 03 de janeiro de 2019.

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2285, 03 DE JANEIRO DE 2019
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