Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 05/08/2026 às 10h09
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2607, 25 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.607, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
 
 
“Dispõe sobre extinção e criação de vagas de empregos do Quadro de Pessoal da Municipalidade e dá outras providências.”
 
 
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º: Ficam EXTINTAS as vagas de emprego público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, regido pela CLT, conforme abaixo relacionados:
 
Quantidade de vagas a extinguir Denominação Referência Valor (R$)
02 Auxiliar de Contabilidade 302 2.449,70
02 Auxiliar de Mecânico 104 1.962,00
01 Carpinteiro 204 2.332,30
             02 Merendeiras 102 1.848,30
             01 Monitor de Artes e Ofícios 102 1.848,30
              02 Oficial de Escola de Bordado 205 2.408,00
10 Trabalhador Braçal 102 1.848,30
 
ARTIGO 2º: Ficam CRIADAS as vagas para os empregos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, regido pela CLT, provido por concurso público, conforme abaixo relacionados:
 
Quantidade de vagas a criar Denominação Ref. Valor (R$) Jornada semanal
10 Motorista 206 2.479,90 44 horas
10 Trabalhador Braçal (masculino) 102 1.848,30 44 horas
 
Parágrafo Único: As vagas dos empregos permanentes ora criadas terão como atribuições e requisitos para o seu preenchimento as constantes no Anexo Único, que faz parte integrante desta lei.
 
ARTIGO 3º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
ARTIGO 4°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Clementina, 25 de junho de 2026.
 
 
 
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO
Prefeito Municipal
 
Registrado, publicado e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
 
 
VINICIUS IENNY AKIYAMA
Chefe de Gabinete
 
 
ANEXO UNICO
 
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS EMPREGOS
 
  1. Emprego Permanente: MOTORISTA 
 
- O Motorista atua nas atividades realizadas junto aos diversos Departamentos e/ou Divisão da Prefeitura Municipal de Clementina: Administração / Saúde / Educação e Cultura / Obras e Serviços Públicos / Assistência e Promoção Social / e transporte em geral; Dirigir veículos automotores existente na frota da Administração Municipal, tais como automóveis, ambulâncias, caminhões, ônibus, micro-ônibus, peruas e picapes, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo, com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais, servidores, chefe do executivo, transporte de alunos, etc. Inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; Dirigir corretamente os automóveis, ambulâncias, caminhões, ônibus, micro-ônibus, peruas e picapes, ou seja, todos veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos; Operar os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, munck, coleta de lixo, etc., obedecendo as normas de segurança no trabalho; Zelar pela documentação da carga e do veículo automotor, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização; Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário; Zelar pela conservação e manutenção do veículo automotor, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação; Transportar materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos. Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem dos veículos automotores da prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento; Efetuar o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para realizar com segurança o basculamento da caçamba do caminhão; Ficar à disposição, em plantão contínuo, para dirigir ambulâncias no transporte de doentes; Aplicar produtos para higienização e assepsia da ambulância, no caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas; Sempre utilizar equipamentos de proteção individual, se necessário; Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza; eficiência e probidade; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
- Requisitos: Ensino Fundamental incompleto, CNH categoria “D ou superior” e Curso para Transporte Coletivo de Passageiros e Curso para Transporte de Escolares e Curso para Transporte de pessoal da saúde – ambulância
 
 
2- Emprego permanente: TRABALHADOR BRAÇAL (MASCULINO)
 
O Trabalhador Braçal atua nas atividades realizadas junto aos diversos Departamentos e/ou Divisão da Prefeitura Municipal de Clementina, os serviços realizados exigem esforço físico, exercendo tarefas de natureza operacional em obras e serviços públicos, conservação de cemitérios e manutenção dos próprios municipais e outras atividades; Auxiliar nos serviços de armazenagem, carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias diversos, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos; Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, banheiros públicos, terrenos baldios, ruas, lagoa de tratamento de esgoto, pontes, bueiros, aterro do lixão, escola pública, e outros logradouros públicos, podando árvores, carpindo, lavando, varrendo, transportando
 
entulhos,utilizando enxada, diversos tipos de vassouras, ancinho, roçadeira costal motorizada, máquina costal (p/ veneno mata-mato) e outros instrumentos, visando melhorar o aspecto do município; Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias, auxilia nas instalações e manutenções elétricas; Apreensão animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; Executar tarefas simples na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação e a reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, faz abertura de alicerces, colocação de lajes e assentamentos de tijolos, tubos de concreto; transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação, sob a supervisão do pedreiro ou do mestre-de-obras; Auxiliar o operador de serviço de água/esgoto na execução dos serviços de montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulações, de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgotos do município; Executar tarefas de coletar lixo em vias e logradouros públicos e de próprios do município, mantendo a limpeza e a higiene, percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo, despejando-o em veículos especiais, recolhe entulhos de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos apropriados, contribuindo para garantir a ordem e a limpeza da cidade; Efetuar limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do banheiro, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres; Sempre utilizar equipamentos de proteção individual; Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza; eficiência e probidade; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Aptidão Física.
 
 
 
Prefeitura Municipal de Clementina, 25 de junho de 2026.
 
 
 
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2587, 25 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a criação, alteração e extinção de Departamento e Empregos e dá outras providências". 25/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2583, 11 DE MARÇO DE 2026 "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município de Clementina, das informações relativas aos cargos comissionados e dá outras providências". 11/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2426, 16 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre extinção e criação de vagas de empregos do Quadro de Pessoal da Municipalidade e dá outras providências. 16/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2415, 04 DE JULHO DE 2023 Cria cargo de Assessor Jurídico, de provimento em comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal. 04/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2408, 15 DE MAIO DE 2023 Autoriza o executivo a não contratar para cargos públicos pessoa condenada por feminicídio, violência doméstica ou por violência contra pessoas vulneráveis e dá outras providências. 15/05/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2607, 25 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2607, 25 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta