LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
(Iniciativa Legislativo)
“Dispõe sobre o reajuste do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina – SP, para o ano de 2026.”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina-SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina, para o ano de 2026, fica reajustado em 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2025, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2025 (índice e data base de acordo com a
Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003).
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Clementina-SP, 25 de fevereiro de 2026.
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Vinicius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete.