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Atualizado em: 07/08/2026 às 10h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 2578, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.578, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
(Iniciativa Legislativo)
 

 

 

“Dispõe sobre o reajuste do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina – SP, para o ano de 2026.”

 
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina-SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina, para o ano de 2026, fica reajustado em 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor – FIPE, referente ao exercício de 2025, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2025 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003).
 Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Clementina-SP, 25 de fevereiro de 2026.
 
 
                                               GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
                                                                       Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registrado e publicado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
 
 
Vinicius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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