LEI MUNICIPAL Nº 2.577 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“Corrige e concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais ativos e inativos.”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a corrigir e conceder aumento real nos vencimentos dos servidores municipais ativos e inativos, inclusive aos integrantes do quadro do magistério, no montante de 8% (oito por cento), calculado sobre o salário de dezembro/2025.
Parágrafo único - Não se incluem e não será aplicado o reajuste definido no
“caput” deste artigo, aos servidores municipais que ocupam o emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetores e Zoonoses, uma vez que estes têm o piso salarial e reajustes definidos nos termos dos parágrafos 7º, 8º e 9º, do artigo 198, da
Constituição Federal, incluído pela
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, data base para revisão e reajuste de vencimentos.
Clementina-SP, 25 de fevereiro de 2026.
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Vinicius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete.