LEI MUNICIPAL Nº 2.529, DE 26 DE JUNHO DE 2025
"Altera a
Lei Municipal nº 2.078 de 1 de julho de 2013 que “Dispõe Sobre a Criação de emprego, vaga, altera referência e carga horária e da outras providências do Quadro de Pessoal da Municipalidade.”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Alteram-se, no Anexo II da Lei Municipal nº 2.078/2013, os requisitos para preenchimento do emprego de Psicopedagogo, passando-se a ser exigido: Nível Superior em Psicopedagogia ou Nível Superior em Psicologia com Pós Graduação em Psicopedagogia ou Nível Superior em Pedagogia com Pós Graduação em Psicopedagogia, conforme o Anexo I, desta lei.
ARTIGO 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 26 de junho de 2025.
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
JOELMIR XAVIER
Diretor Jurídico
(Lei MUNICIPAL Nº 2.529, de 26 de junho de 2025)
ANEXO I
REQUISITOS PARA OS POSTOS DE TRABALHO
| DENOMINAÇÃO |
FORMAS DE PROVIMENTO |
JORNADA DE TRABALHO |
REQUISITOS |
| Psicopedagogo |
Concurso Público |
30 horas semanais |
Nível Superior em Psicopedagogia
ou
Nível Superior em Psicologia com Pós Graduação em Psicopedagogia
ou
Nível Superior em Pedagogia com Pós Graduação em Psicopedagogia.
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Clementina, 26 de junho de 2025
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
Prefeito Municipal