LEI MUNICIPAL Nº 2.606, DE 25 DE JUNHO DE 2026
(Iniciativa Legislativo)
“Cria emprego público de Controlador Interno, de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Clementina, o emprego público de provimento efetivo de Controlador Interno, com 01 (uma) vaga.
Art. 2º. Fica criada a Referência 02 na tabela de referências salariais da Câmara Municipal, correspondente ao vencimento mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à qual ficará vinculado o emprego público de Controlador Interno, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º O emprego será provido mediante concurso público por candidato maior de 18 (dezoito) anos, portador de diploma de curso superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
Art. 4º. As atribuições do emprego público são as constantes na
Lei Municipal nº 2.191, de 25 de junho de 2015, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Clementina”.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial, o artigo 5º da
Lei Municipal nº 2.191, de 25 de junho de 2015.
Clementina-SP, 25 de junho de 2026.
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
VINICIUS IENNY AKIYAMA
Chefe de Gabinete