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Autoriza Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Clementina e Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que específica, a ser paga aos Militares do Estado de que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Clementina-SP, e dá outras providências.