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LEI ORDINÁRIA Nº 2610, 25 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Institui Semana da Cultura Nordentina
LEI MUNICIPAL Nº 2.610, DE 25 DE JUNHO DE 2026
(Iniciativa Legislativo)
“Institui a Semana da Cultura Nordestina no Município de Clementina e dá outras providências.”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO, Prefeito Municipal de Clementina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Clementina, a Semana da Cultura Nordestina, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 8 de outubro, data em que se celebra no Brasil o Dia do Nordestino.
Art. 2º. A Semana da Cultura Nordestina passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Clementina.
Art. 3º. A Semana da Cultura Nordestina tem como objetivos:
I – valorizar e preservar as tradições culturais da região Nordeste do Brasil;
II – reconhecer a contribuição do povo nordestino para a formação cultural, social e econômica do município;
III – promover a integração cultural entre as diversas regiões do país;
IV – incentivar atividades culturais, artísticas e educativas relacionadas à cultura nordestina.
Art. 4º. Durante a Semana da Cultura Nordestina poderão ser promovidas atividades culturais, educativas e de integração social, tais como:
I – apresentações de música e dança típicas nordestinas, como forró, baião, xote e quadrilha;
II – apresentações culturais, exposições artísticas e literatura de cordel;
III – feiras ou festivais gastronômicos com comidas típicas nordestinas;
IV – exposições e feiras de artesanato regional;
V – palestras, oficinas e atividades educativas sobre a história e a cultura nordestina.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá incentivar a participação das escolas da rede municipal de ensino em atividades educativas, culturais e pedagógicas relacionadas à Semana da Cultura Nordestina.
Art. 6º. Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações culturais, entidades da sociedade civil, instituições de ensino e iniciativa privada.
Art. 7º. A regulamentação desta Lei, no que couber, será realizada por ato do Poder Executivo.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 25 de junho de 2026
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
VINICIUS IENNY AKIYAMA
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.