LEI MUNICIPAL Nº 2.601, DE 27 DE MAIO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a permuta de bem imóvel da Administração Pública com bem imóvel particular que especifica e dá outras providências."
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Município por imóvel de propriedade particular, observados o interesse público e os laudos de avaliação prévia, conforme documento em anexo e que faz parte desta lei.
Art. 2º Os imóveis a serem permutados têm as seguintes descrições:
I - Imóvel de propriedade do Município:- Uma área de terras, constituída por parte do lote denominado Sistema de Lazer nº 03, caracterizado como “Área B”, sem benfeitorias, loteamento Residencial Vasques, Município de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, medindo 45,80 metros em reta confrontando com a Rua Abílio Custódio Jorge, lado par; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 31,31 metros confrontando com Anselmo Arias; do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel mede 26,62 metros, confrontando 5,53 metros com a denominada “Área A”; mais 21,09 metros confrontando com Telecomunicações de São Paulo (Telesp), e finalmente aos fundos mede 45,14 metros confrontando com Liliane de Fátima de Albuquerque Galdeano, encerrando uma área de 1.423,26 metros quadrados. Imóvel este desafetado, passando para a categoria de bem dominical, cadastrado na municipalidade de Clementina/SP, sob nº 003548 e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui-SP, sob nº 98.720.
II – Imóvel de propriedade do particular:- Uma propriedade rural com a área de 2,42 hectares, denominada Sítio São Sebastião, localizada na Fazenda Nova Promissão, Bairro Córrego Sabá, no Distrito e Município de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a descrição constante na Matricula nº 73.355, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui.
Art. 3º A permuta se justifica pelo interesse público, e seguirá os tramites legais, nos termos da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Leis de licitações e Contratos Administrativos).
Art. 4º As despesas com escrituração e registro dos imóveis permutados serão suportadas pelos adquirentes, cada um em relação ao bem adquirido.
A
rt. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementares se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 27 de maio de 2026.
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
VINICIUS IENNY AKIYAMA
Chefe de Gabinete.