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LEI ORDINÁRIA Nº 2576, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI MUNICIPAL Nº 2.576, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Município de Clementina a celebrar convênio e termos aditivos com o Município de Birigui, para abrigar crianças ou adolescentes na Casa Abrigo, e dá outras providências.”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina-SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Clementina autorizado a celebrar convênios e termos aditivos com o Município de Birigui ou com entidade privada que tenha celebrado convênio com o referido município para prestação do serviço, objetivando abrigar crianças e adolescentes de nossa cidade, na Casa Abrigo de Birigui.
Art. 2º - As crianças ou adolescentes que poderão ser abrigadas são aquelas que se encontre em situação de risco, impossibilitadas, temporariamente ou definitivamente, de retornar à família natural ou de ser inserida em família substituta.
Parágrafo único – O município contribuirá com o valor mensal correspondente a 4 (quatro) salários mínimos nacional, vigente no mês do pagamento, por criança ou adolescente que residam em nossa cidade e que efetivamente venham a se abrigar na Casa Abrigo de Birigui.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias para execução do convênio, com despesas por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 25 de fevereiro de 2026.
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Vinicius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.