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LEI ORDINÁRIA Nº 2571, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.571, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
(Iniciativa Legislativo)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Clementina, de informações sobre todas as emendas parlamentares recebidas pelo Município, e dá outras providências.”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Clementina decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de forma clara e acessível, no site oficial da Prefeitura, todas as informações referentes às emendas parlamentares, individuais ou de bancada, destinadas ao Município de Clementina.
Art. 2º. A divulgação de que trata esta Lei deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome do parlamentar proponente da emenda;
II - valor total destinado pela emenda;
III - projeto, programa ou setor beneficiado pela emenda;
IV - justificativa para destinação dos recursos;
V - período de vigência do projeto;
VI - eventuais contrapartidas ou responsabilidade da prefeitura na execução do projeto;
VII - prestação de contas dos recursos recebidos;
VIII - status de execução da emenda (fase planejamento, execução ou concluída).
Art. 3º. As informações mencionadas no artigo anterior, deverão ser atualizadas regularmente e permanecer disponíveis no mínimo, 05 (cinco) anos.
Art. 4º. Os dados deverão ser disponibilizados em seção específica no portal da transparência ou em área de fácil localização no site oficial da Prefeitura.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua plena execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 11 de fevereiro de 2026.
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Vinicius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.