LEI MUNICIPAL Nº 2.337/2020
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a celebrar Termo de Colaboração, para Repasses Financeiros às Entidades e valores mensais abaixo informados, para o exercício financeiro de 2021, de conformidade com o Art. 11 da Lei Municipal nº 2.329 de 23/09/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias:
ENTIDADE |
ATÉ O VALOR DE |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE |
R$ 1.200,00 |
Associação de Amigos do Autista – AMA |
R$ 1.700,00 |
Fundação Pio XII de Barretos |
R$ 6.000,00 |
Lar de Amparo aos Idosos de Clementina |
R$ 22.000,00 |
Associação Hospitalar de Clementina |
R$ 217.000,00 |
I – Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com o artigo 16 da Lei Federal 4.320/64, e Lei 13.019/2014, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizados para o cumprimento de seus objetivos sociais, sendo vedada a aplicação em gastos de investimentos.
II – Os prazos para a Prestação de Contas serão nos termos da Lei nº 13.019/2014, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III – Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art.2º - Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo, serão os constantes do Orçamento do exercício de 2021, suplementados se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 09 de Dezembro de 2020.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Vinícius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete |