Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2337, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.337/2020
 
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a celebrar Termo de Colaboração, para Repasses Financeiros às Entidades e valores mensais abaixo informados, para o exercício financeiro de 2021, de conformidade com o Art. 11 da Lei Municipal nº 2.329 de 23/09/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias:
 
ENTIDADE ATÉ O VALOR DE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE R$      1.200,00
Associação de Amigos do Autista – AMA R$      1.700,00
Fundação Pio XII de Barretos R$      6.000,00
Lar de Amparo aos Idosos de Clementina R$    22.000,00
Associação Hospitalar de Clementina R$  217.000,00
 
            I – Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com o artigo 16 da Lei Federal 4.320/64, e Lei 13.019/2014, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizados para o cumprimento de seus objetivos sociais, sendo vedada a aplicação em gastos de investimentos.
 
             II – Os prazos para a Prestação de Contas serão nos termos da Lei nº 13.019/2014, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
             III – Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
 
Art.2º - Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo, serão os constantes do Orçamento do exercício de 2021, suplementados se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 09 de Dezembro de 2020.
 
 
 
 
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
 
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
 
 
 
 
Vinícius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2421, 24 DE AGOSTO DE 2023 "Dispõe sobre ratificação do Protocolo de Intenção firmado entre o Município e o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIMSA, e dá outras providências." 24/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2404, 30 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a criação de Departamento, Emprego e dá outras providências. 30/03/2023
EMENDAS LOM Nº 26, 28 DE SETEMBRO DE 2022 Altera e acrescenta o parágrafo 4° ao artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Clementina. 28/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2379, 10 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre o Estágio de Estudantes, em conformidade com a Lei Federal 11.788/08, junto à Prefeitura Municipal de Clementina." 10/08/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, 10 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre as Contas da Prefeitura Municipal de Clementina, referente ao exercício do ano de 2020. 10/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2359, 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza a celebração de termo de colaboração com entidades do terceiro setor e dá outras providências. 15/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2339, 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.337 de 09/12/2020. 24/02/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2310, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoriza a celebração de termo de colaboração com entidades do terceiro setor e dá outras providências. 27/11/2019
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2337, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2337, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia