LEI MUNICIPAL Nº 2.290, DE 01 DE MARÇO DE 2019
(Iniciativa Câmara)
“Dá denominação oficial ao Loteamento Clementina “E” e suas Ruas 01, 02, 03, 04 e 05, no Município de Clementina/SP, e dá outras providências.”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica oficialmente denominado “RESIDENCIAL JOÃO RODRIGUES MARTINEZ” o LOTEAMENTO CLEMENTINA “E”, no Município de Clementina/SP.
Artigo 2º- Fica oficialmente denominada “CRIDIO PARDINI” a Rua 01 DO LOTEAMENTO CLEMENTINA “E”, no Município de Clementina/SP.
Artigo 3º- Fica oficialmente denominada “JOAQUIM CARRETO” a Rua 02 DO LOTEAMENTO CLEMENTINA “E”, no Município de Clementina/SP.
Artigo 4º- Fica oficialmente denominada “CLEMENTINA AREAS MARTINS” a Rua 03 DO LOTEAMENTO CLEMENTINA “E”, no Município de Clementina/SP.
Artigo 5º- Fica oficialmente denominada “ADELINO JOAQUIM DE SOUZA” a Rua 04 DO LOTEAMENTO CLEMENTINA “E”, no Município de Clementina/SP.
Artigo 6º- Fica oficialmente denominada “ANTONIO CAROBELI” a Rua 05 DO LOTEAMENTO CLEMENTINA “E”, no Município de Clementina/SP.
Artigo 7º- A Secretaria da Prefeitura Municipal deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar a todos os órgãos e repartições públicas municipais, estaduais e federais, a denominação do mencionado loteamento e ruas.
Artigo 8º- O setor de tributação e cadastro imobiliário municipal providenciará no prazo de 60 (sessenta) dias as placas de denominação do loteamento e ruas objetos desta lei.
Artigo 9º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 10- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina/SP, 01 de março de 2019.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
CLAUDETH RIZZO
Diretora Depto. M. de Administração.