LEI MUNICIPAL Nº 1705, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.
“Dispõe sobre concessão de Vale-Alimentação aos Servidores Públicos Municipais”
O PREFEITO MUNICIPAL DE Clementina faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o “Vale-Alimentação” no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco), aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, que será concedido mensalmente, e deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, no município.
Art. 2º - Não será concedido os benefícios desta lei ao servidor que estiver de afastamento ou licença.
Art. 3º - O benefício desta lei não tem natureza salarial ou de vencimentos e não se incorporará à remuneração do servidor ou funcionário, e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
Art. 4º - A concessão de vale alimentação cessará pela exoneração, dispensa, aposentadoria, demissão, falecimento ou qualquer outro ato que implique exclusão do servidor do quadro do pessoal da Prefeitura ou Instituto de Previdência.
Art. 5º- Perderá o direito do beneficio de que trata esta lei, quando ocorrer no mês de referencia o seguinte:
I – Penalidades Administrativas – Advertência por escrito ou verbal, suspensão;
II – Atraso ao trabalho por mais de 03(três) dias consecutivos ou não; e
III – Falta Injustificada.
Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante licitação, empresa especializada para a aplicação, execução e fiscalização do benefício instituído por esta lei.
§ 1º - A empresa contratada ficará responsável pelo credenciamento dos estabelecimentos comerciais que fornecerá os produtos aos servidores do município de Clementina.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei, onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à partir de primeiro de fevereiro do corrente.
Clementina-SP, em 26 de fevereiro de 2008.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos de legislação em vigor. Data supra.
Izaías Muniz Pereira
Diretor do Depto. Munic. de Adm. e Finanças