Ronei Fernandes de Lima Juliano Peres Galhardo
Presidente Vice-Presidente
Vilma Menezes Pardini José Francisco Lima Filho
1ª Secretária 2º Secretário
COMETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
Regimento Interno
Artigo 15 – Compete à Mesa:
I – Propor Projetos de Lei:
- que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
- que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
- que fixem o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores nos termos do Artigo 31, incisos XIX e XX da Lei Orgânica do Município de Clementina, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria.
II – Propor Projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre:
- licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
- autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
III - elaborar e expedir atos sobre:
- abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidade;
- atualização da remuneração dos Vereadores nas épocas de condições previstas em Lei;
IV – Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo chefe do Executivo;
Parágrafo Único – Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com revogação e cada ano.
Artigo 16 – A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.
§ 1º - A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa, ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
§ 2º - O membro da Mesa não poderá, sob pena de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção.
Lei orgânica – Mesa Diretora
Art. 29
. A Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I – Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – Propor ao Plenário projetos de lei que criam, transformam ou extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal e fixam os respectivos vencimentos:
III – Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.
IV – Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V – Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
VI – Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.