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Câmara de Clementina / SP
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Mesa Diretora
Ronei Fernandes de Lima Presidente/ Juliano Peres Galhardo Vice-Presid
Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas
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Ronei Fernandes de Lima            Juliano Peres Galhardo
          Presidente                             Vice-Presidente

Vilma Menezes Pardini                José Francisco Lima Filho
          1ª Secretária                              2º Secretário



COMETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA


Regimento Interno
 
Artigo 15 – Compete à Mesa:
 
I – Propor Projetos de Lei:
 
  1. que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
  2. que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
  3. que fixem o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores nos termos do Artigo 31, incisos XIX e XX da Lei Orgânica do Município de Clementina, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria.
 
II – Propor Projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre:
  1.     licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
  2. autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
 
III - elaborar e expedir atos sobre:
 
  1. abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidade;
  2. atualização da remuneração dos Vereadores nas épocas de condições previstas em Lei;
 
IV – Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo chefe do Executivo;
Parágrafo Único – Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com revogação e cada ano.
 
Artigo 16 – A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.

§ 1º - A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa, ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
§ 2º - O membro da Mesa não poderá, sob pena de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção.
 
 
Lei orgânica – Mesa Diretora
 
Art. 29. A Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I – Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – Propor ao Plenário projetos de lei que criam, transformam ou extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal e fixam os respectivos vencimentos:
III – Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.
IV – Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V – Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
 VI – Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
 
Seta
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