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ABR
12
12 ABR 2021
PRESIDENTE EDITA NOVO ATO QUE DISPÕE SOBRE NOVO PROCEDIMENTO E REGRA PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DA COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLEMENTINA.
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PRESIDENTE EDITA NOVO ATO QUE DISPÕE SOBRE NOVO PROCEDIMENTO E REGRA PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DA COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLEMENTINA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Clementina, diante do Decreto do Governador que retorna todos os municípios do Estado de São Paulo para a fase vermelha do Plano SP, que entrou em vigor no último dia 12 (doze), editou o Ato Nº 03/2021, garantido o atendimento em horário normal, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, não permitindo o acesso ao público somente no auditório da Casa de Leis, garantindo-se o acesso ao conteúdo das sessão por meio de divulgação no site institucional da Câmara Municipal, como medida para prevenção contra a infecção e propagação da Covid-19.

 

 

Confira no arquivo abaixo a íntegra do Ato do Presidente Nº 03/2021

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