LEI MUNICIPALNº 2.289, DE 01 DE MARÇO DE 2019
“Cessão de estagiário para órgão Público.”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º: O Executivo Municipal fica autorizado a ceder2 (dois) estagiários, em caráter temporário, precário e transitório, para prestar serviços na Escola Estadual Maria de Fátima Gomes Alves, desta cidade, por período de até 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: O estagiário cedido nos termos do “caput” deste artigo cumpriráo mesmo número de horas previsto em seu contrato de trabalho, com salário inalterado, cujo pagamento continuará a cargo do Cedente.
ARTIGO 2º: A cessão do estagiário é efetuada em caráter excepcional, e visa à cooperação entre órgãos públicos, de um lado a o Município de Clementina, como Cedente, e de outro, a Diretoria de Ensino da Região de Penápolis, como Cessionária, e tem como objetivo a prestação de serviço de apoio a alunos deficientes que se encontram matriculados na Escola, mencionada no artigo 1º.
ARTIGO 3º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 01 de março de 2019.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
CLAUDETH RIZZO
Diretora Dpto. M. de Administração.