LEI MUNICIPAL N° 2.254, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Ficam EXTINTAS as vagas do emprego público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, regido pela CLT, conforme abaixo relacionado:
Quantidade de vagas a extinguir |
Denominação |
Referência |
Valor (R$) |
13
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
102 |
1.079,60 |
ARTIGO 2º: Ficam CRIADAS as vagas para os empregos de provimento efetivo do Quadro de Pessoa da Prefeitura Municipal, regido pela CLT, conforme abaixo relacionado:
Quantidade de vagas a criar |
Denominação |
Ref. |
Valor (R$) |
Jornada Semanal |
02
|
Auxiliar de Serviços Administrativos |
204 |
1.362,30 |
44 horas |
05
|
Auxiliar de Serviços Gerais (feminino) |
102 |
1.079,60 |
44 horas |
05
|
Trabalhador Braçal (masculino) |
102 |
1.079,60 |
44 horas |
Parágrafo Único: As vagas dos empregos permanentes ora criadas terão como atribuições e requisitos para o seu preenchimento as constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta lei.
ARTIGO 3º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 29 de novembro de 2017.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.
ANEXO I
(LEI MUNICIPAL Nº 2.254, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017)
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS EMPREGOS
1- Emprego Permanente: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Atribuições:
• O Auxiliar de Serviços Administrativos atua nas atividades administrativas da Prefeitura Municipal, em diferentes setores: jurídico, administrativo, finanças, compras, licitação, tributação, saneamento, social, saúde, educação, etc.
• Organizar, registrar, arquivar e distribuir documentos, prestar serviços de datilografia e digitação;
• Executar atividades auxiliares de apoio administrativo, ser dinâmico, organizado, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades da administração;
• Redigir expedientes sumários, tais como: cartas, ofícios e memorandos, de acordo com o modelo e normas preestabelecidas;
• Auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo;
• Distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho;
• Auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público, e executa atividades auxiliares de apoio administrativo, zelando pelo equipamento sob a sua guarda comunicando a chefia imediata a necessidade de concertos e reparos;
• Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade;
• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
2.- Emprego Permanente: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Aptidão Física.
Atribuições:
• O Auxiliar de Serviços Gerais (feminino) executa serviços diversos que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades em diferentes setores da prefeitura municipal: administração, unidades escolares, social, cras, projeto, saúde, etc.
• Realizar a limpeza, faxina, manutenção e conservação das instalações e equipamentos internos e externos dos prédios da unidade de trabalho que estiver lotado;
• Controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
• Abertura e fechamento do prédio da unidade escolar em que estiver lotado;
• Receber e entregar as crianças na entrada e saída da unidade escolar ou projeto;
• Conduzir e as crianças na disciplina, formação de filas e na distribuição das refeições;
• Dar banho em crianças, e orientar constantemente as crianças no uso de sanitário, nos vestuários e higiene pessoal, e auxilia na orientação geral da disciplina, na guarda e vigilância das crianças/aluno;
• Auxiliar as crianças quanto ao uso dos brinquedos;
• Providenciar limpeza nos locais determinados, lavar e esterilizar as roupas e toalhas utilizadas no local;
• Colaborar na divulgação de avisos, instruções de interesses da unidade escolar;
• Providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente, comunicando sempre a coordenação do setor;
• Executar outras tarefas auxiliares de apoio administrativo que lhe forem atribuídas pela direção ou coordenação do local de trabalho;
• Comunicar à coordenação defeitos que aparecerem nos equipamentos do local de trabalho;
• Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir água e tarefas correlatas;
• Auxilia a merendeira em unidades escolares, CEIM, projeto, etc.: no preparo e distribuição das refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos; providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização, e limpeza da cozinha e refeitório, lavando, enxugando, encerando móveis, mesas, equipamentos, parede e vidros/janelas, pisos e azulejos, para manter e conservar a higiene do ambiente de trabalho.
• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
3.- Emprego permanente: TRABALHADOR BRAÇAL (MASCULINO)
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Aptidão Física.
Atribuições:
• Executar serviços em diversas áreas da administração municipal, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos próprios municipais e outras atividades.
• Auxiliar nos serviços de armazenagem, carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias diversos, valendo-se de esforço físico e/ ou outros recursos;
• Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, banheiros públicos, terrenos baldios, ruas, lagoa de tratamento de esgoto, pontes, bueiros, aterro do lixão, escola pública, e outros logradouros públicos, podando árvores, carpindo, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada, diversos tipos de vassouras, ancinho, roçadeira costal motorizada, máquina costal (p/ veneno mata-mato) e outros instrumentos, visando melhorar o aspecto do município.
• Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias, auxilia nas instalações e manutenções elétricas;
- Apreensão animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população.
• Executar tarefas simples na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação e a reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, faz abertura de alicerces, colocação de lajes e assentamentos de tijolos, tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação, sob a supervisão do pedreiro ou do mestre-de-obras.
• Auxiliar o operador de serviço de água/esgoto na execução dos serviços de montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulações, de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgotos do município.
• Executar tarefas de coletar lixo em vias e logradouros públicos e de próprios do município, mantendo a limpeza e a higiene; percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo, despejando-o em veículos especiais; recolhe entulhos de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos apropriados, contribuindo para garantir a ordem e a limpeza da cidade.
• Efetuar limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do banheiro, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres.
• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Prefeitura Municipal de Clementina, 29 de novembro de 2017.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal