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LEI ORDINÁRIA Nº 2254, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 2.254, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

 ARTIGO 1º: Ficam EXTINTAS as vagas do emprego público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, regido pela CLT, conforme abaixo relacionado:

 

Quantidade de vagas a extinguir

Denominação

Referência

Valor (R$)

13

 

Auxiliar de Serviços Gerais

102

1.079,60

 

 

ARTIGO 2º: Ficam CRIADAS as vagas para os empregos de provimento efetivo do Quadro de Pessoa da Prefeitura Municipal, regido pela CLT, conforme abaixo relacionado:

 

Quantidade de vagas a criar

Denominação

Ref.

Valor (R$)

Jornada Semanal

02

 

Auxiliar de Serviços Administrativos

204

1.362,30

44 horas

05

 

Auxiliar de Serviços Gerais (feminino)

102

1.079,60

44 horas

05

 

Trabalhador Braçal (masculino)

102

1.079,60

44 horas

 

Parágrafo Único: As vagas dos empregos permanentes ora criadas terão como atribuições e requisitos para o seu preenchimento as constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta lei.

 

ARTIGO 3º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

ARTIGO 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                Clementina-SP, 29 de novembro de 2017.

 

 

                               CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

                                                                                      Prefeita Municipal

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

 

 

                                                                              ANEXO I

 

(LEI MUNICIPAL Nº 2.254, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017)

 

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS EMPREGOS

 

 

1- Emprego Permanente: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

Atribuições:

• O Auxiliar de Serviços Administrativos atua nas atividades administrativas da Prefeitura Municipal, em diferentes setores: jurídico, administrativo, finanças, compras, licitação, tributação, saneamento, social, saúde, educação, etc.

• Organizar, registrar, arquivar e distribuir documentos, prestar serviços de datilografia e digitação;

• Executar atividades auxiliares de apoio administrativo, ser dinâmico, organizado, coerente nas informações solicitadas, interessado nas atividades da administração;

• Redigir expedientes sumários, tais como: cartas, ofícios e memorandos, de acordo com o modelo e normas preestabelecidas;

• Auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo;

• Distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho;

• Auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público, e executa atividades auxiliares de apoio administrativo, zelando pelo equipamento sob a sua guarda comunicando a chefia imediata a necessidade de concertos e reparos;

• Atender e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade;

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

2.- Emprego Permanente: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Aptidão Física.

Atribuições:

• O Auxiliar de Serviços Gerais (feminino) executa serviços diversos que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades em diferentes setores da prefeitura municipal: administração, unidades escolares, social, cras, projeto, saúde, etc.

• Realizar a limpeza, faxina, manutenção e conservação das instalações e equipamentos internos e externos dos prédios da unidade de trabalho que estiver lotado;

• Controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

• Abertura e fechamento do prédio da unidade escolar em que estiver lotado;

• Receber e entregar as crianças na entrada e saída da unidade escolar ou projeto;

• Conduzir e as crianças na disciplina, formação de filas e na distribuição das refeições;

• Dar banho em crianças, e orientar constantemente as crianças no uso de sanitário, nos vestuários e higiene pessoal, e auxilia na orientação geral da disciplina, na guarda e vigilância das crianças/aluno;

• Auxiliar as crianças quanto ao uso dos brinquedos;

• Providenciar limpeza nos locais determinados, lavar e esterilizar as roupas e toalhas utilizadas no local;

• Colaborar na divulgação de avisos, instruções de interesses da unidade escolar;

• Providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente, comunicando sempre a coordenação do setor;

• Executar outras tarefas auxiliares de apoio administrativo que lhe forem atribuídas pela direção ou coordenação do local de trabalho;

• Comunicar à coordenação defeitos que aparecerem nos equipamentos do local de trabalho;

• Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir água e tarefas correlatas;

• Auxilia a merendeira em unidades escolares, CEIM, projeto, etc.: no preparo e distribuição das refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos; providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização, e limpeza da cozinha e refeitório, lavando, enxugando, encerando móveis, mesas, equipamentos, parede e vidros/janelas, pisos e azulejos, para manter e conservar a higiene do ambiente de trabalho.

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

 

3.- Emprego permanente: TRABALHADOR BRAÇAL (MASCULINO)

Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Aptidão Física.

Atribuições:

• Executar serviços em diversas áreas da administração municipal, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos próprios municipais e outras atividades.

• Auxiliar nos serviços de armazenagem, carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias diversos, valendo-se de esforço físico e/ ou outros recursos;

• Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, banheiros públicos, terrenos baldios, ruas, lagoa de tratamento de esgoto, pontes, bueiros, aterro do lixão, escola pública, e outros logradouros públicos, podando árvores, carpindo, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada, diversos tipos de vassouras, ancinho, roçadeira costal motorizada, máquina costal (p/ veneno mata-mato) e outros instrumentos, visando melhorar o aspecto do município.

• Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias, auxilia nas instalações e manutenções elétricas;

- Apreensão animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população.

• Executar tarefas simples na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação e a reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, faz abertura de alicerces, colocação de lajes e assentamentos de tijolos, tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação, sob a supervisão do pedreiro ou do mestre-de-obras.

• Auxiliar o operador de serviço de água/esgoto na execução dos serviços de montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulações, de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgotos do município.

• Executar tarefas de coletar lixo em vias e logradouros públicos e de próprios do município, mantendo a limpeza e a higiene; percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo, despejando-o em veículos especiais; recolhe entulhos de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos apropriados, contribuindo para garantir a ordem e a limpeza da cidade.

• Efetuar limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, capinação, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção do banheiro, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres.

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, 29 de novembro de 2017.

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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