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Atualizado em: 21/05/2026 às 10h40
Jurídico
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  RESOLUÇÃO nº 12/2008 --- RESOLUÇÃO nº 14/2009 

- ATRIBUIÇÕES

.defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses da Câmara;

.comparecer em audiências, conhecer despachos interlocutórios, assistir a processos preliminares e acompanhar tramitação de outros processos, redigir petições, dar ingresso em juízo de recursos e ações para defesa de interesse da Câmara;

.minutar contratos e dar parecer sobre legalidade de procedimentos;

.prestar informações, examinar e emitir pareceres em processos submetidos às Comissões Permanentes e de Licitação;

.coligir informações sobre leis e projetos legislativos estaduais e federais que encerram assuntos relevantes ao Município;

.prestar serviços durante as sessões camarárias, reuniões e eventos de interesse da Câmara;

.assessoramento às Comissões Especiais e Processantes instauradas no âmbito da Câmara Municipal;

.outros serviços de interesse da Câmara.
 
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