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LEI ORDINÁRIA Nº 2335, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Estrutura Administrativa , Orçamento
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.335/2020
 
 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Clementina para

o exercício de 2021”.
 
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.240.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
 

RECEITAS CORRENTES

32.357.000,00
Receita Tributária 3.194.300,00
Receitas de Contribuições 210.000,00
Receita Patrimonial 52.000,00
Receita de Serviços 1.628.000,00
Transferências Correntes 27.161.700,00
Outras Receitas Correntes 111.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

4.430.000,00
Transferências de Capital 4.430.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00
T O T A L   D A   R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36.787.000,00

Menos Deduções – Contas Retificadoras

3.547.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.240.000,00
 
 
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
01 –  POR  FUNÇÃO  DE GOVERNO
 
01 – Legislativa 816.000,00
04 – Administração 3.172.000,00
08 – Assistência Social 2.374.600,00
10 – Saúde 7.848.100,00
12 – Educação 9.265.000,00
13 – Cultura 237.000,00
15 – Urbanismo 3.490.700,00
17 – Saneamento 1.719.000,00
18 – Gestão Ambiental 498.000,00
20 – Agricultura 716.000,00
22 – Indústria 16.000,00
26 – Transporte 2.071.600,00
27 – Desporto e Lazer 341.000,00
28 – Encargos Especiais 575.000,00
99 – Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.240.000,00
 
 
02 – POR SUB-FUNÇÕES
 
031 – Ação Legislativa 816.000,00
122 – Administração Geral 3.172.000,00
241 – Assistência ao Idoso 15.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 130.000,00
244 – Assistência Comunitária 2.229.600,00
301 – Atenção Básica 4.884.100,00
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.756.000,00
304 – Vigilância Sanitária 188.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica 20.000,00
306 – Alimentação e Nutrição 743.000,00
361 – Ensino Fundamental 4.191.000,00
364 – Ensino Superior 76.000,00
365 – Educação Infantil 4.255.000,00
392 – Difusão Cultural 237.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana 3.490.700,00
512 – Saneamento Básico Urbano 1.719.000,00
542 – Controle Ambiental 498.000,00
608 – Promoção da Produção Agropecuária 716.000,00
661 – Promoção Industrial 16.000,00
782 – Transporte Rodoviário 2.071.600,00
812 – Desporto Comunitário 341.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 575.000,00
999 – Reserva de Contingência 100.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.240.000,00
 
 
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
 

Despesas Correntes

28.384.000,00
Despesas de Capital 4.756.000,00
Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.240.000,00
 
 
 
 
04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
 
01 – Poder Legislativo  
01.01 – Câmara Municipal 816.000,00
02 – Poder Executivo  
02.02 – Gabinete 1.003.000,00
02.03 – Administração 2.904.000,00
02.04 – Assistência Social 2.314.600,00
02.05 – Saúde 7.848.100,00
02.06 – Educação 9.265.000,00
02.07 – Cultura 237.000,00
02.08 – Urbanismo 3.490.700,00
02.09 – Saneamento Básico 1.719.000,00
02.10 – Meio Ambiente 498.000,00
02.11 – Agricultura 716.000,00
02.12 – Indústria 16.000,00
02.13 – Serviço de Estradas e Rodagem 2.071.600,00
02.14 – Esporte e Lazer 341.000,00
TOTAL DA DESPESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33.240.000,00
 
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
            I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido nos termos da legislação em vigor;
            II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
            III – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ Único – Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, encargos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, bem como os créditos abertos por superávit financeiro do exercício anterior.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 25 de Novembro 2020.
 
 
 
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
 
 
 
Vinícius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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