LEI MUNICIPAL Nº 2.335/2020
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Clementina para
o exercício de 2021”.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2021, estima a
Receita e fixa a
Despesa em R$ 33.240.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
|
32.357.000,00 |
Receita Tributária |
3.194.300,00 |
Receitas de Contribuições |
210.000,00 |
Receita Patrimonial |
52.000,00 |
Receita de Serviços |
1.628.000,00 |
Transferências Correntes |
27.161.700,00 |
Outras Receitas Correntes |
111.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
|
4.430.000,00 |
Transferências de Capital |
4.430.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
T O T A L D A R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
36.787.000,00 |
Menos Deduções – Contas Retificadoras
|
3.547.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
33.240.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa |
816.000,00 |
04 – Administração |
3.172.000,00 |
08 – Assistência Social |
2.374.600,00 |
10 – Saúde |
7.848.100,00 |
12 – Educação |
9.265.000,00 |
13 – Cultura |
237.000,00 |
15 – Urbanismo |
3.490.700,00 |
17 – Saneamento |
1.719.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
498.000,00 |
20 – Agricultura |
716.000,00 |
22 – Indústria |
16.000,00 |
26 – Transporte |
2.071.600,00 |
27 – Desporto e Lazer |
341.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
575.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
33.240.000,00 |
02 – POR SUB-FUNÇÕES
031 – Ação Legislativa |
816.000,00 |
122 – Administração Geral |
3.172.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
15.000,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
130.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
2.229.600,00 |
301 – Atenção Básica |
4.884.100,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
2.756.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária |
188.000,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
20.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
743.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
4.191.000,00 |
364 – Ensino Superior |
76.000,00 |
365 – Educação Infantil |
4.255.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
237.000,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana |
3.490.700,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano |
1.719.000,00 |
542 – Controle Ambiental |
498.000,00 |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
716.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
16.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
2.071.600,00 |
812 – Desporto Comunitário |
341.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais |
575.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
100.000,00 |
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
33.240.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes
|
28.384.000,00 |
Despesas de Capital |
4.756.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
33.240.000,00 |
04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Poder Legislativo |
|
01.01 – Câmara Municipal |
816.000,00 |
02 – Poder Executivo |
|
02.02 – Gabinete |
1.003.000,00 |
02.03 – Administração |
2.904.000,00 |
02.04 – Assistência Social |
2.314.600,00 |
02.05 – Saúde |
7.848.100,00 |
02.06 – Educação |
9.265.000,00 |
02.07 – Cultura |
237.000,00 |
02.08 – Urbanismo |
3.490.700,00 |
02.09 – Saneamento Básico |
1.719.000,00 |
02.10 – Meio Ambiente |
498.000,00 |
02.11 – Agricultura |
716.000,00 |
02.12 – Indústria |
16.000,00 |
02.13 – Serviço de Estradas e Rodagem |
2.071.600,00 |
02.14 – Esporte e Lazer |
341.000,00 |
TOTAL DA DESPESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
33.240.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido nos termos da legislação em vigor;
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
III – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ Único – Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, encargos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, bem como os créditos abertos por superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 25 de Novembro 2020.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Vinícius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete |