LEI MUNICIPAL Nº 2.318, DE 15/04/2020
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 351.794,87”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um
Crédito Especial no valor de R$ 351.794,87 (trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0008 Atendimentos em Saúde
10.301.0008.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 – R$ 121.794,87
Ficha 233
02.05.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0008 Atendimentos em Saúde
10.301.0008.2017 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso 02 – R$ 230.000,00
Ficha 234
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de Convênio no valor de R$ 80.000,00 e por anulação parcial das dotações abaixo informadas no valor de R$ 271.794,87:
|
99.999.9999.9999.001.100.0
|
Reserva de Contingência
|
FICHA 036
|
9.9.99.99.00
|
Reserva de Contingência
|
100.000,00
|
|
12.306.0014.1047.002.100.0
|
Merenda Escolar
|
FICHA 148
|
4.4.90.51.00
|
Obras e Instalações – Cozinha Piloto
|
21.794,87
|
|
27.812.0023.1036.002.100.0
|
Esporte e Lazer
|
FICHA 213
|
4.4.90.51.00
|
Obras e Instalações - Centro Educ Desport
|
150.000,00
|
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.305 de 25 de Setembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de Abril de 2020.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Vinícius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete |