LEI MUNICIPAL Nº 2.307, DE 09/10/2019
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 338.077,64”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um
Crédito Especial no valor de R$ 338.077,64 (trezentos e trinta e oito mil, setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.09.01 Saneamento
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0018 Desenvolvimento e Expansão Urbana
17.512.0018.1026 Obras e Instalações - Galerias
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – R$ 268.085,22
Ficha 246
02.09.01 Saneamento
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0018 Desenvolvimento e Expansão Urbana
17.512.0018.1026 Obras e Instalações - Galerias
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 – R$ 69.992,42
Ficha 247
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de Excesso de Arrecadação de Convênio no valor de R$ 268.085,22, e por anulação parcial da dotação abaixo informada no valor de R$ 69.992,42:
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15.451.0017.1040.02.100.0
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Urbanismo
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FICHA 176
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4.4.90.51.00
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Obras e Instal. - Implantação Parque Urbano
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69.992,42
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Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.275 de 26 de Setembro de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 09 de Outubro de 2019.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Vinícius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete |