LEI MUNICIPAL Nº 2.300, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
“ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.042/2012 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTIUTIU 0 CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica alterado o inciso II, do artigo 3º da Lei 2.042/2012 de 12 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º(...)
I –(...).
II – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Condema.
III – (....)
Art. 2º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 28 de agosto de 2019.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Publicada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
CLAUDETH RIZZO
Diretora Depto. M. de Administração.