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LEI ORDINÁRIA Nº 2300, 28 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.300, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

 

“ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.042/2012 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTIUTIU 0 CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ”

 

 CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º -Fica alterado o inciso II, do artigo 3º da Lei 2.042/2012 de 12 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3º(...)

I –(...).

II – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Condema.

III – (....)

 

Art. 2º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clementina-SP, 28 de agosto de 2019.

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

CLAUDETH RIZZO

Diretora Depto. M. de Administração.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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