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LEI ORDINÁRIA Nº 2299, 28 DE JUNHO DE 2019
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 2299, DE 28 DE JUNHO DE 2019

 

“Autoriza Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Clementina e Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Clementina-SP, e dá outras providências.”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Clementina-SP, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

 

§ 1° A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:

I - até 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;

II - até 110% (cem e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.

 

§ 2° O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.

 

§ 3° Os valores da gratificação serão revistos anualmente de acordo com a legislação que a disciplina.

 

§ 4° Caberá ao Município de Clementina firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.

 

§ 5º Fica o Chefe do Executivo do Município de Clementina/SP, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para execução do objeto previsto nesta lei.

 

Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Clementina/SP, 28 de junho de2019.

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

Prefeita Municipal

 

Registrada e Publicada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

CLAUDETH RIZZO

Diretora do Dept° M. de Administração.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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