LEI MUNICIPAL Nº 2.298, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
“ALTERA O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.322 DE 20 DE AGOSTO DE 1997.”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -O § 1º do artigo 2º da Lei 1.322 de 20 de Agosto de 1.997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º(...)
§ 1º: Serão membros NATOS do Conselho Municipal:
I – Dois (2) representantes do Executivo Municipal.
II –O Secretário ou Diretor Municipal da Educação.
§ 2º:(...)”
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municial nº 1.322 de 20 de agosto de 1997 permanecem inalterados.
Art. 3º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 12 de junho de 2019.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Publicadanos termos da legislação em vigor. Data supra.
CLAUDETH RIZZO
Diretora do Dept° M. de Administração.