LEI MUNICIPAL Nº 2.294, DE 13 DE MARÇO DE 2019
“Altera inciso e parágrafo da Lei Municipal nº 1.606/2005 e revoga a Lei Municipal nº 2077/2013.”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: Ficam alterados o inciso II, do artigo 3º e o parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º. ......................................................................................................”.
Inciso I- ....................................................................................................”.
Inciso II- Para o pagamento em parcelas, cujo vencimento ocorrerá no dia 10 de cada mês, na consolidação do débito aplicar-se-á, atualização monetária nos termos da lei e 50% (cinqüenta por cento) do valor dos juros e multas apurados até a data da adesão, quando o valor do débito será convertido em Unidade Fiscal do Município – UFM, e dividido em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do salário mínimo, vigente na data da adesão.
Art. 4º. .......................................................................................................”.
§ 1º: As custas e despesas processuais mencionados no “caput” deste artigo, inclusive os honorários advocatícios que cabem integralmente aos advogados com procuração nos autos, poderão ser pagos em uma única vez ou em parcelas, enquanto perdurar o parcelamento.
ARTIGO 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 2077, de 26 de junho de 2013.
Clementina-SP, 13 de março de 2.019.
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
CLAUDETH RIZZO
Diretora Depto. M. de Administração.