“Autoriza o Executivo Municipal Receber Área de Terra, através de Escritura Pública de Doação.”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação deANGELINO CASULA e sua esposa LEONIDIA MINHOTO CASULA,uma (01) área de terra, localizada nesta cidade de Clementina-SP, e constante da matriculada nº 74.930, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, com a seguinte descrição:
Uma área de 0,1476 hectares de terras, Iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice 12, deste, segue confrontando com propriedade do Município de Clementina (Avenida Youssef Ismail Mansour), com o seguinte rumo e distância: 23°10’01” SW e 10,71 metros até o vértice 13; deste, segue confrontando com propriedade do Município de Clementina (Avenida Youssef Ismail Mansour), com o seguinte rumo e distância: 66°21’56” NW e 137,86 metros até o vértice 14, deste segue confrontando com propriedade do Município de Clementina (Matricula n° 5.197), com o seguinte rumo e distância: 23°11’30” NE e 10,71 metros até o vértice 15; deste, segue confrontando com propriedade de Angelino Casula – Sítio São José (Matricula n° 320), com o seguinte rumo e distância: 66°21’56” SE e 137,86 metros até o vértice 12, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Artigo 2º - A área, ora doada, tem destinação específica, já que se encontra na posse do município há muitos anos, e foi utilizada para o alargamento da Avenida Youssef Ismail Mansour, nesta cidade de Clementina, em que o Poder Público realizou e executou as benfeitorias lá existentes.
Artigo 3º - O doador fornecerá ao Município toda a documentação que se fizer necessário para a lavratura da Escritura Pública de Doação.
Parágrafo Único - As despesas com a lavratura da Escritura Pública e seu registro junto ao Cartório de registro de Imóveis, serão de responsabilidade do Município.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 01 de marçode 2019.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.
CLAUDETH RIZZO
Diretora Depto. M. de Administração.