Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2292, 01 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.292, DE 01 DE MARÇO DE 2019

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal Receber Área de Terra, através de Escritura Pública de Doação.”

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

 

 

Faço saber, que a Câmara municipal de Clementina, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação deANGELINO CASULA e sua esposa LEONIDIA MINHOTO CASULA,uma (01) área de terra, localizada nesta cidade de Clementina-SP, e constante da matriculada nº 74.930, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, com a seguinte descrição:

 

Uma área de 0,1476 hectares de terras, Iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice 12, deste, segue confrontando com propriedade do Município de Clementina (Avenida Youssef Ismail Mansour), com o seguinte rumo e distância: 23°10’01” SW e 10,71 metros até o vértice 13; deste, segue confrontando com propriedade do Município de Clementina (Avenida Youssef Ismail Mansour), com o seguinte rumo e distância: 66°21’56” NW e 137,86 metros até o vértice 14, deste segue confrontando com propriedade do Município de Clementina (Matricula n° 5.197), com o seguinte rumo e distância: 23°11’30” NE e 10,71 metros até o vértice 15; deste, segue confrontando com propriedade de Angelino Casula – Sítio São José (Matricula n° 320), com o seguinte rumo e distância: 66°21’56” SE e 137,86 metros até o vértice 12, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Artigo 2º - A área, ora doada, tem destinação específica, já que se encontra na posse do município há muitos anos, e foi utilizada para o alargamento da Avenida Youssef Ismail Mansour, nesta cidade de Clementina, em que o Poder Público realizou e executou as benfeitorias lá existentes.

 

Artigo 3º - O doador fornecerá ao Município toda a documentação que se fizer necessário para a lavratura da Escritura Pública de Doação.

 

Parágrafo Único - As despesas com a lavratura da Escritura Pública e seu registro junto ao Cartório de registro de Imóveis, serão de responsabilidade do Município.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verba própria.

 

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

                                                               Clementina-SP, 01 de marçode 2019.

 

 

                                               CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

                                                                               Prefeita Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor. Data supra.

 

 

CLAUDETH RIZZO

Diretora Depto. M. de Administração.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2292, 01 DE MARÇO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2292, 01 DE MARÇO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia